CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá regulamenta criação do Programa ‘Banco Emergencial de Rações’
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O prefeito Emanuel Pinheiro editou, na segunda-feira (9), o Decreto Municipal 9.084/2022 que regulamenta a lei municipal nº 6.672/21 que prevê a criação do Programa ‘Banco Emergencial de Rações’, voltado aos animais em situação de abandono ou abrigamento em Cuiabá, destinado aos protetores de animais independentes, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e sindicatos ligados à causa animal, devidamente cadastrados na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS). Contudo, dispõe dos critérios licenciados para doações de mantimentos e acessórios para os pets (cães e gatos).
Os recebimentos e recolhimentos das respectivas contribuições também é de responsabilidade da Pasta, que posteriormente fará a divulgação dos pontos de coleta e formalização dos atos. A iniciativa será publicada no diário da Gazeta Municipal.
O prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que o projeto tem como intuito a união de esforços em favor da causa, tendo em vista, o grande número de bichinhos que atualmente vivem perante as condições citadas, oferecendo um suporte aos seus protetores com ajuda direta da população e classe empresarial cuiabana.
“Sabemos que há muitos cuidadores que lutam diariamente por essa merecida causa. Nós do Poder Público estamos para somar também. Desta forma criamos mais essa iniciativa diante desses indefesos, que merecem ser tratados com respeito e dignidade também. Por isso, pedimos a colaboração dos comerciantes para que possam fazer as suas doações junto à secretaria e ampliar a nossa rede de cobertura, a Prefeitura de Cuiabá sozinha não consegue fazer muito, mas ao lado da nossa gente podemos ir muito mais além”, destacou o gestor.
A exigência primordial para ambos os gêneros, sejam eles produtos alimentícios ou acessórios, é imprescindível que estejam aptos às condições ideais de uso e consumo, embalagens invioláveis e com prazo de vencimento anterior a 15 dias, como por exemplo, rações comerciais, úmidas, secas, brinquedos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transportes, entre outros, tanto por pessoas pessoas, quanto jurídicas.
O titular da Pasta, Renivaldo Nascimento, agradeceu à administração atual por mais essa benfeitoria pela causa animal. “Temos a nossa Diretoria de Bem-Estar Animal que tem feito um trabalho brilhante por toda cidade, com feiras, serviços, atendimentos e muitos outros. Agora, nosso prefeito mais uma vez está ao nosso lado, dando todo o suporte necessário e tenho certeza que esse projeto será um sucesso dentro da Prefeitura de Cuiabá”, finalizou.
Foram regulamentadas também: Lei 436/17 de Proteção aos Animais; Lei 6423/19 do Protetor Independente, Lei 6439/ 19 do Animal Comunitário, Lei 6492/19 Monitoramento através de câmeras em pet shop, Lei 6512/20 Circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano, Lei 6549/20 Proibindo animal em corrente curta e a Lei Responsabiliza autor de agressão aos animais a pagamento de despesas veterinárias.
Confira o decreto em anexo:
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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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