CUIABÁ

MATO GROSSO

TJ mantém sentença que reconhece legalidade de decreto que cria parque

Publicados

MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve, em recurso de apelação, a decisão proferida nos autos de uma ação popular que reconhece a inexistência de ilegalidade e/ou lesividade ao patrimônio público do Decreto Estadual nº 1.796/1997, que institui o Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Durante o julgamento, realizado no dia 26 de abril, foi rejeitada a prejudicial de caducidade do decreto e, no mérito,  foi negado provimento ao recurso de apelação.

De acordo com informações da Procuradoria Especializada Ambiental e da Ordem Urbanística, o recurso de apelação foi interposto por Dilson Ferreira Coelho. A decisão contrária ao recurso acompanhou o voto da 2ª vogal,  desembargadora  Maria Aparecida Ribeiro, seguida pelos votos dos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip, vencidos o relator convocado Gilberto Lopes Bussiki e o 1º vogal convocado Edson Dias Reis.

O posicionamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu  a mesma linha defendida pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe em parecer ministerial. “Não há o que se falar em incompetência do Estado de Mato Grosso quanto à instituição pelo Decreto Estadual n° 1.796/1997 da unidade de conservação Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A tese do apelante se lastreia na alegação de que as áreas do perímetro que compreendem o Parque Estadual Serra Ricardo Franco estariam insertas em área de faixa de fronteira e, por esse motivo, não poderia o Estado de Mato Grosso criar unidade de conservação naquela área”, explicou.

Leia Também:  Mato Grosso registra redução de 22% em focos de calor em 2023

O procurador de Justiça enfatizou que o simples fato da área estar situada em faixa de fronteira não confere a ela o caráter de área devoluta, “tampouco autoriza a sua inserção no rol de bens pertencentes à União”. Acrescentou ainda que a alegação do apelante careceu de prova, “tendo em vista que não trouxe aos autos elementos que se prestassem a comprovar que as áreas englobadas pelo Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de fato, integram faixa de fronteira em sua totalidade”.

Segundo ele, para sustentar as alegações de que o Decreto Estadual n° 1.796/1997 tem causado lesões aos proprietários das áreas situadas no perímetro do Parque, o recorrente afirmou que a norma em comento teria colocado os produtores rurais na clandestinidade, já que teriam deixado de pagar impostos, gerando prejuízos ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade. Argumentou ainda que os proprietários se encontram limitados de dispor dos benefícios do direito de propriedade.

“Não se vislumbra, in causu, a existência de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que os proprietários das áreas que integram o Parque Estadual não possuem o direito de continuar a exploração das áreas em desacordo com o que determina a norma que o instituiu, na medida em que se encontram sujeitos a limitações administrativas gerais necessárias à manutenção da unidade de conservação”, sustentou o procurador de Justiça.

Leia Também:  População de MT pode contribuir com elaboração do orçamento estadual até 1º de abril

RECONHECIMENTO – O procurador de Justiça destacou a importância da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça e aproveitou a oportunidade para rechaçar qualquer iniciativa que tenha como propósito a extinção do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, referindo-se ao projeto de lei sobre o assunto que tramita na Assembleia Legislativa estadual.

“Não podemos permitir que aventureiros coloquem em risco a proteção dos recursos hídricos, bem como a fauna e a flora do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), reserva ambiental de 158,6 mil hectares, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade e uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia”, ressaltou. 

Foto Capa: José Medeiros – Secom-MT

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

Leia Também:  Com ajuda de moradores, Verde Novo inicia arborização do canteiro na Avenida das Torres em Cuiabá

O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

Leia Também:  Mato Grosso registra redução de 22% em focos de calor em 2023

Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA