POLITÍCA NACIONAL
Reforma tributária depende de novas tecnologias: cashback e split payment
POLITÍCA NACIONAL
A reforma tributária iniciada com a Emenda Constitucional 132 (promulgada em dezembro do ano passado) conta com a tecnologia para superar dificuldades na arrecadação governamental e na implementação de políticas públicas. Trata-se do cashback, que deverá ser utilizado para devolver impostos aos mais pobres, e do split payment, que será utilizado para automatizar o pagamento de impostos.
Apesar dos desafios para sua implementação em larga escala, essas tecnologias já existem — e estão previstas no projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). O projeto foi aprovado pelo Senado na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante.
Para ter direito a essa devolução, será necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser residente no território nacional e possuir CPF regular. A devolução deverá ocorrer em até 25 dias da apuração, e a forma de recebimento dos valores, seja em cartão ou qualquer outro meio, será definida posteriormente.
De acordo com o projeto, serão devolvidos no mínimo 20% dos novos tributos (IBS e CBS), que, em tese, seriam pagos em qualquer gasto dessas famílias. Esse percentual pode ser aumentado por posterior lei federal (no caso da CBS) ou estadual e municipal (no caso do IBS).
Em relação à CBS, haverá exceção na compra de botijão de gás de até 13 quilos e em serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado. Nessas situações, a devolução será de todo o valor que a família pagar de tributo federal.
Não haverá cashback para os produtos taxados com o Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Já existem mecansmos de devolução de imposto no Brasil, como são os casos da Nota Legal, no Distrito Federal, e da Nota Fiscal Paulista, no estado de São Paulo.
Split payment
Uma das principais implementações tecnológicas previstas na reforma tributária é o split payment. Esse mecanismo permite a separação (split, em inglês) do valor pago pelo comprador: o valor referente ao tributo vai automaticamente para o governo, enquanto o valor líquido do produto vai para o vendedor. Assim, o lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
Por meio desse mecanismo, o poder público assegura que o tributo será pago — e sem bitributação. Para isso, haverá vinculação da nota fiscal eletrônica com o meio de pagamento (cartão de crédito ou Pix, por exemplo).
A expectativa é que o split payment diminua a sonegação fiscal, simplifique a tributação e amplie a base de contribuintes. Com o aumento da arrecadação fiscal, a alíquota-padrão da CBS e do IBS poderia ser reduzida.
O instrumento também será importante para garantir que as empresas tenham acesso aos créditos tributários, que são uma forma de evitar que empresas de uma cadeia produtiva arquem com tributos sobre o consumo.
Atualmente, alguns impostos — como o ICMS — dão créditos às empresas antes mesmo de a empresa pagar de fato o tributo. A reforma tributária, porém, só permite o crédito após o recolhimento do imposto, o que poderia prejudicar a concessão de crédito se outras empresas da cadeia produtiva o sonegarem. Com o pagamento automático do tributo por meio do split payment, isso pode deixar de ser um problema.
Bernard Appy, que está à frente da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do governo federal, chegou a afirmar que o mecanismo é o “coração” do novo modelo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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