POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga empresa aérea a reembolsar passageiro com voo cancelado em até 7 dias
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4367/24 obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo.
A medida não se aplica a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Além do reembolso, a proposta determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.
Créditos e milhas
Autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) argumenta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualmente permite que empresas aéreas ofereçam o reembolso em forma de crédito ou milhas. “Isso, muitas vezes, não atende à urgência do passageiro”, argumenta.
O parlamentar espera que, com a medida proposta, as companhias aéreas melhorem a gestão de voos evitando cancelamentos desnecessários.
Empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas à multa de R$ 50 mil por ocorrência, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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