POLITÍCA NACIONAL
Projeto limita suspensão de contas de usuários em redes sociais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4837/24 estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, mesmo que temporária, de plataformas on-line por conteúdo infringente deve ser medida absolutamente excepcional.
Pela proposta, a suspensão ficará restrita a casos de uso do serviço como suporte para tentativa ou consumação de crimes:
- previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- considerados inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça pela Constituição Federal – ou seja, tortura, tráfico de drogas, terrorismo; e
- hediondos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet.
“A suspensão de contas de usuários deve ser medida absolutamente excepcional e possível somente em situações muito graves”, afirma o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.
Como é hoje
Atualmente, o Marco Civil só responsabiliza o provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, ele não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Pela lei, a ordem judicial deverá conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, para permitir a localização inequívoca do material.
As exceções são materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização dos participantes, que podem ser notificados à plataforma por envolvidos ou seus representantes legais.
Retirada e suspensão
“O que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo”, critica o deputado.
“O que se pretende é que ordens judiciais não sejam instrumentos para censura prévia”, afirma. “Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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