POLITÍCA NACIONAL
Sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos avança na CSP
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que cria o sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos equivalente ao sistema vigente para os crimes de drogas. O PL 750/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera o Código de Processo Penal para, segundo Marcos do Val, tornar o procedimento da venda antecipada, previsto na Lei Antidrogas, a regra para todo o sistema penal. O procedimento permite a venda de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de drogas antes que o processo penal seja concluído.
O texto determina que, após ser comunicado sobre a apreensão de meios de transporte e objetos, com exceção de armas, que tenham sido utilizados para cometer crime, o juiz responsável terá o prazo de 30 dias para determinar a alienação desses bens. Os bens apreendidos terão o valor avaliado por um oficial de justiça ou por um avaliador nomeado pelo juiz, caso sejam necessários conhecimentos específicos.
O valor será validado pelo Ministério Público, que também ficará responsável por fiscalizar o processo de alienação. Os bens móveis e imóveis deverão ser leiloados, preferencialmente por meio eletrônico. Quem arrematar meios de transporte apreendidos ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, que não poderão ser cobrados do arrematante para regularização dos bens.
O projeto mantém a atual previsão do Código Penal de que bens apreendidos sejam utilizados por órgãos de Polícia Judiciária (Federal e civis), polícias militar e rodoviária, do sistema prisional, do sistema socioeducativo e da Força Nacional de Segurança Pública ou órgão pericial, desde que haja autorização judicial e seja ouvido o Ministério Público.
É mantida também a prioridade, no uso dos bens, para os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que gerou a apreensão. Porém, a proposta acrescenta a responsabilidade, por parte do órgão que utilizará o bem, do envio periódico de informações sobre o estado de conservação. Se os bens utilizados tiverem sofrido depreciação maior do que aquela esperada em razão do tempo e do uso, o detentor ou o proprietário dos bens será indenizado.
Segundo a proposta, quando o juiz proferir a sentença, ele decidirá sobre a perda definitiva dos bens que eram alvo de medidas assecuratórias, que poderão ser leiloados — caso em que o dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a menos que haja uma previsão legal específica — ou transferidos definitivamente para o órgão público que utilizava os bens. A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.
No texto, o senador Marcos do Val destaca que o projeto possibilita que bens usados como instrumentos para crimes, ou provenientes de crimes, sejam retirados rapidamente de circulação.
“Uma das formas mais eficientes de combater o crime é descapitalizando o criminoso e evitando que investimentos possibilitados por crimes anteriores sejam feitos em crimes futuros”, explica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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