CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Já está em vigor a Lei 15.075, de 2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

A norma teve origem em proposta do Poder Executivo, aprovada no Plenário do Senado em dezembro, na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.337/2024 altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.

A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto que deu origem a lei autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. 

Leia Também:  Executivo pede para comissão mista alterar Orçamento de 2025

A lei visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  

Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: 

  • a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 
  • a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 
  • o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas; 
  • a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; 
  • não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.

Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  

Leia Também:  Motta diz que projeto de isenção do Imposto de Renda faz justiça para quem mais precisa

Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.

Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA MT

TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

Publicados

em

 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

Leia Também:  Atenção humanizada no SUS vai à sanção presidencial

Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA