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Flávio Bolsonaro quer definir crime de ‘domínio de cidades’ na CSP

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), eleito na quarta-feira (19) presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), falou sobre as prioridades mais imediatas da comissão na sua gestão. Em entrevista à TV Senado ele apontou o projeto de lei que que tipifica a ação de grupos armados que praticam atos de grande proporção, chamado de “domínio de cidades” (PL 5.365/2020). Também destacou o projeto extingue a audiência de custódia para presos reincidentes (PL 1.286/2022).

— A milícia e o tráfico estão impondo a sua própria lei, que está prevalecendo sobre a lei do estado. Esse projeto vem na linha de estabelecer penas duríssimas pra esse tipo de crime — argumentou o senador.

Flávio Bolsonaro se disse “honrado” com a confiança dos colegas que o elegeram para comandar a CSP e prometeu “seriedade e celeridade” na condução dos trabalhos. Segundo o senador, são quase 200 projetos para serem relatados dentro da comissão.

— Temos muito trabalho pela frente, com projetos que certamente vão receber o apoio maciço da nossa população — declarou Flávio Bolsonaro.

Domínio de cidades

O PL 5.365/2020 cria os crimes de domínio de cidades e de intimidação violenta, que entram no rol de crimes hediondos. ELe veio da Câmara dos Deputados e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). Ainda aguarda a designação de relator na CSP. O autor original do projeto foi o deputado Sanderson (PL-RS).

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O alvo do texto são grupos armados que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos como grandes roubos, libertação de presos e provocação de terror generalizado.

A pena prevista no projeto para o crime de domínio de cidades é de 15 a 30 anos de reclusão e pode ser aumentada em um terço, dependendo dos agravantes. Algumas situações de agravamento são o uso de explosivos, a captura de reféns, a destruição de prédios públicos e o corte na transmissão de energia ou de telefonia. Se resultar em morte, a penalidade pode chegar a 40 anos de prisão.

Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes, a execução penal ou a administração do sistema penitenciário. É o caso do impedimento do funcionamento de serviços de educação, saúde, comércio e atividades públicas, além da restrição de circulação de pessoas. A pena prevista no projeto vai de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 24 anos dependendo das situações agravantes.

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Audiências de custódia

Já o PL 1.286/2022 torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou em que tem bons antecedentes. Na prática, o projeto pode fazer com que os presos reincidentes percam o direito à audiência. De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria aguarda a definição de relator na comissão.

O texto também estabelece que, se forem cumpridas as condições, o juiz deverá promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas (que a lei hoje já prevê). A audiência precisa ter a presença do acusado, do seu advogado constituído ou defensor público e de um membro do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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