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Expira prazo de MP que facilitou repasse de recursos para combate a incêndios

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Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).

A MP liberou para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária dos entes federativos.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A MP estabeleceu ainda que os estados também podem importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

O período regimental da MP 1.259 acabou em novembro e foi prorrogado até 27 fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para ser votado pelo Congresso. As medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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