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Entra em vigor regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.047/24, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

O texto enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às  atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

A lei especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Por outro lado, o texto destaca uma série de circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades. É o caso de primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.

A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo — puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.

A lei também especifica regras para:

– investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;
– sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e
– processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.

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Vetos
A nova norma teve origem em Projeto Lei (PL) do Poder Executivo. Na Câmara foi aprovado em novembro do ano passado, como PL 1952/07 e, no Senado, como PL 1734/24 .

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou sete dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias.

Lula vetou a infração caraterizada como “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. Para o Poder Executivo, o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.

O presidente vetou ainda a infração tipificada como “praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.

Outros três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”. As duas outras, puníveis com demissão, são as seguintes:

  • “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”; e
  • “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
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Para o presidente Lula, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, justifica.

O chefe do Poder Executivo também vetou um artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de oito anos”, registra a mensagem presidencial.

O último dispositivo vetado conferia ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Segundo a Constituição, essa atribuição cabe ao governador do Distrito Federal.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes aponta dificuldades na candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência

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Foto Mayke Toscano

O ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou nesta quinta-feira (23) que a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República enfrenta um cenário de instabilidade e incertezas para as eleições de 2026. Segundo Mendes, os rumores sobre uma possível desistência e disputas internas têm afetado a imagem do projeto político da direita.

Em entrevista à imprensa, Mendes afirmou que há “muitos ruídos” nos bastidores envolvendo o nome de Flávio Bolsonaro, escolhido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para representar o grupo político na corrida presidencial. “O cenário hoje ainda está muito indefinido. Existem muitos rumores de eventual desistência, muito fogo amigo e fogo inimigo”, declarou.

Apesar de avaliar negativamente a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Mauro Mendes disse que a direita ainda enfrenta dificuldade para consolidar uma liderança nacional. Para ele, a falta de um nome forte aumenta a incerteza sobre a disputa de 2026. “Existe um vácuo de grandes lideranças. O Flávio está tentando se firmar, mas essa névoa de expectativa não é positiva”, afirmou.

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