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CSP amplia confisco dos bens de condenados pela Justiça

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que amplia os casos em que se pode decretar perda de bens de um condenado pela Justiça. O PL 759/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Introduzido no Código Penal (CP – Decreto-Lei 2.848, de 1940) pelo “pacote anticrime” (Lei 13.964, de 2019), o confisco alargado consiste na possibilidade de retirar de um condenado bens que não são diretamente decorrentes da atividade criminosa que gerou a condenação, mas que são incompatíveis com seus rendimentos lícitos. 

Atualmente, a perda de bens é permitida em casos de crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão, com a garantia ao condenado do direito de demonstrar a compatibilidade do patrimônio com os seus rendimentos, ou a origem lícita do patrimônio. 

O projeto amplia a possibilidade do confisco alargado para crimes com pena máxima igual ou superior a seis anos e estende o direito de demonstração da legalidade do patrimônio aos terceiros de boa-fé, isto é, àquelas pessoas que adquiriram esses bens sem saber que eles estavam sob essa condição. 

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Além disso, algumas ações previstas no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), como bloquear bens, colocar imóveis como garantia ou congelar bens, podem ser usadas para garantir o confisco. 

Ao apoiar a proposta, Mourão lembra que o confisco alargado pode servir tanto para a recuperação de valores quanto para a indenização da vítima. O relator explica que, do jeito que está escrito hoje, o Artigo 91-A não tem uma regra clara para pegar de forma preventiva a parte do patrimônio de uma pessoa condenada que não combina com o que ela ganhou de forma honesta.  

—  É uma importante medida que objetiva minimizar os danos do crime, especialmente para a vítima da infração penal avalia. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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