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CDH aprova prioridade a pessoas com deficiência na tramitação de processos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que prioriza a tramitação de processos judiciais nos quais a pessoa com deficiência seja parte. O PL 2.749/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), lido pelo relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE). Agora a matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para prever a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, de procedimentos judiciais em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). 

A prioridade de tramitação processual, segundo Mara Gabrilli, ajuda a eliminar barreiras enfrentadas por esse grupo no acesso à Justiça e pode tornar mais oportunas as respostas obtidas no Judiciário. 

— Trata-se de aumentar a inclusão, a autonomia e promover a melhor participação das pessoas com deficiência na seara jurisdicional — leu Humberto Costa.

O parecer também ressalta que a medida promove a adequação do Código de Processo Civil à prioridade já consagrada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, evitando previsões e interpretações contraditórias entre os dois diplomas vigentes. 

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No entanto, Mara Gabrilli propôs uma emenda ao texto que retira a equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas. A senadora julgou a equiparação inadequada.

— A equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas é inadequada e problemática, uma vez que deficiência não é doença, e vice-versa. Além disso, tal equiparação condiciona o exercício de direitos à apresentação de laudo, o que representa um retrocesso ao modelo médico-pericial de avaliação da deficiência, já superado pelo modelo biopsicossocial consagrado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — esclareceu Humberto Costa. 

Plano de trabalho

A comissão também aprovou o plano de trabalho que irá nortear a avaliação, pela CDH, do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). A política pública do governo federal foi a escolhida pelo colegiado para ser avaliada durante este ano de 2025.

O documento indica que acontecerão pelo menos seis audiências públicas sobre o tema, além de requisição de informação aos órgãos responsáveis pelo PNDH-3 e possíveis diligências com o objetivo de examinar os impactos do programa e acompanhar sua implementação. A apreciação e aprovação do relatório final pela CDH está prevista para acontecer no dia 10 de dezembro deste ano.

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Lançado em dezembro de 2009, o PNDH-3 estabelece diretrizes para a promoção dos direitos humanos no Brasil, em diversas áreas. O programa tem como base os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição brasileira. 

Audiências públicas

Na reunião da CDH, presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foram aprovados ainda requerimentos para a realização de três audiências públicas.

Um deles, de Mara Gabrilli, sugere debate sobre o trabalho invisível da mulher na sociedade (REQ 36/2025 – CDH). Outro, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), propõe debater o fortalecimento das políticas públicas de combate ao tráfico humano, por meio de apoio internacional (REQ 35/2025 – CDH). 

O terceiro requerimento, do senador Flávio Arns (PSB-PR), pede audiência pública sobre a importância do Abril Marrom, campanha de conscientização sobre a prevenção, o combate e a reabilitação das diversas formas de cegueira (REQ 32/2025 – CDH). As datas dos debates ainda não foram divulgadas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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