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CAS: remédios estrangeiros não precisam comprovar registro na origem

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que dispensa medicamentos estrangeiros de comprovação de registro no país de origem, desde que atendam aos requisitos exigidos para os produtos nacionais. 

O PLS 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, teve parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como a decisão na CAS foi em caráter terminativo, o projeto só será examinado pelo Plenário se houver recurso para tanto. Se não, o projeto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. 

Na justificativa para o projeto, que altera a Lei 6.360, de 1976, a então senadora Ana Amélia argumentou que a exigência de registro no país de origem era necessária no passado, quando a fiscalização e o controle de medicamentos no Brasil eram “muito frágeis”. 

De acordo com ela, o problema foi solucionado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e, posteriormente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Ana Amélia, as regras atuais representam uma “barreira que pode impedir que bons produtos circulem no mercado nacional, prejudicando os pacientes e a cadeia de comercialização”. 

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O texto original do projeto previa também a revogação de trecho da Lei 6.360 que exige que a empresa fabricante apresente comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) reconhecidas pela Anvisa. No entanto, a senadora Mara  apresentou emenda que mantém na lei a exigência de cumprimento das BPF. 

Mara explicou que essas práticas garantem que os medicamentos não sejam distribuídos ou comercializados antes de se comprovar que cada lote tenha sido produzido e controlado de acordo com critérios estabelecidos para as instalações, equipamentos, materiais, sistemas, pessoal qualificado, treinamentos, higiene, registros, documentação, controle de qualidade e produção. 

As BPF cobrem todos os aspectos da produção de medicamentos e buscam evitar erros como trocas de embalagem, contaminação por outras substâncias e outros problemas que podem comprometer a eficácia, aumentar a toxicidade e causar sintomas inesperados. 

— É importante ressaltar que essa exigência está longe de ser um requerimento meramente burocrático, uma vez que o descumprimento das normas de BPF coloca em risco a qualidade do produto, com alteração do perfil de eficácia e segurança e, por consequência, pode afetar diretamente a saúde da população — ressaltou a relatora. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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