POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova criação da política nacional de visitação de parques ambientais; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4870/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Segundo o texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação.
De acordo com o relator, a criação de uma política nacional sobre o tema reforça o potencial brasileiro de líder global em turismo ecológico. “Ao fomentar o ecoturismo, o projeto incentiva a geração de emprego e renda para comunidades locais e tradicionais, promovendo inclusão social e dinamizando economias regionais por meio da valorização da cultura e do patrimônio natural”, disse Hugo Motta.
Segundo Motta, casos de sucesso como os parques nacionais da Tijuca (RJ) e Foz do Iguaçu (PR) evidenciam o potencial do turismo ecológico no Brasil. “A integração entre conservação ambiental e visitação sustentável gerou benefícios significativos, como a arrecadação de recursos para manutenção das áreas e o fortalecimento das economias locais”, afirmou.
Motta também afirmou que a proposta contribui para a educação ambiental e conscientização pública sobre preservação do meio ambiente. “Gadelha buscou propor legislação moderna para conciliar preservação do meio ambiente com turismo ecológico porque temos muitas potencialidades”, disse.
O autor da proposta, Túlio Gadêlha, afirmou que o projeto respeita meio ambiente, povos tradicionais e indígenas ao construir um uso sustentável dos parques nacionais. “Após a pandemia, o número de visitantes nos parques cresceu muito no Brasil e no mundo. As pessoas buscam conviver com a natureza para poder usufruir dela”, afirmou.
Regras de visitação
Quanto à exploração da visitação, o texto permite que ela seja feita pelo próprio órgão gestor por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação após acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de gestão; e por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
De acordo com o projeto aprovado, a visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.
Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.
A visitação deverá ser classificada, conforme o grau de intervenção permitida na área, em três patamares:
- visitação de baixo grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas com alto nível de conservação e infraestrutura mínima;
- visitação de médio grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas naturais com algum nível de alteração ou atividade humana e infraestrutura de mínima a moderada; e
- visitação de alto grau de intervenção, quando desenvolvida de modo intensivo em áreas seminaturais a urbanizadas, com infraestrutura desenvolvida.
Ingresso gratuito
Para promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações, os órgãos gestores poderão fixar número predefinido de gratuidades e estabelecer valores diferenciados de ingresso para os visitantes de baixa renda e as populações locais.
Essa gratuidade deverá ser levada em conta para analisar a viabilidade econômica dos serviços e atividades ofertadas ao público.
Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial com dispensa de licitação para criar e gerir um fundo privado.
Esse fundo será abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental, pois uma das obrigações previstas pela lei neste caso é o apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Também poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações e valores de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial.
Caberá aos gestores das unidades de conservação adotar as medidas de adaptação às novas normas, inclusive a reinterpretação dos planos de manejo.
Outros instrumentos para viabilizar os objetivos da política serão o uso de dinheiro do fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação; do Fundo Nacional do Meio Ambiente; do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Fundo Amazônia; e do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
Poderá ser feita ainda a contratação de pessoal por tempo determinado e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, o regulamento e o regimento interno do fundo deverão conter regras de governança que garantam a transparência, a prestação de contas e a integridade na gestão dos recursos do fundo, com divulgação das decisões e resultados.
Infraestrutura
O projeto lista várias facilidades que serão consideradas parte da infraestrutura de apoio à visitação a unidades de conservação:
- trilhas, ponte e mirantes;
- centros de visitantes, banheiros, vestiários e abrigos;
- museus;
- vias internas de conectividade e contemplação cênica; e
- tirolesas.
Outras áreas e estruturas necessárias são:
- estacionamento de veículos, área para motorhome;
- hospedagem, acampamento;
- área de alimentação e de venda de conveniências e suvenires;
- esportes de aventura, esportes náuticos e recreação aquática;
- aerodesporto não motorizado; e
- arvorismo.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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