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Justiça mantém lei de autoria de Wilson Santos que estadualiza a Estrada Rio dos Couros

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A Lei de nº 11.884/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que dispõe sobre a estadualização da Estrada Rio dos Couros, em Cuiabá, teve sua constitucionalidade confirmada após julgamento ocorrido na última quinta-feira (12). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado, foi julgada improcedente, conforme parecer do Ministério Público.

A norma, que está em vigor há mais de três anos, determina a estadualização da estrada com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, ligando o bairro Pedra 90 à BR-163/364, no município de Cuiabá. A ação questionava a constitucionalidade da lei — além de outras duas normas — sob o argumento de vício de iniciativa.

Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o veto do Governo ao texto aprovado pelos deputados foi derrubado em plenário, garantindo a promulgação da lei. Desde então, a legislação passou a produzir efeitos legais.

Com a decisão que rejeitou a ADI, permanece válida a estadualização da rodovia Rio dos Couros, que atende diretamente cerca de 1.500 famílias residentes na região. A estrada interliga comunidades como Aricazinho, Água Limpa, Assentamento 21 de Abril, Farturinha, Rio dos Médicos, Terra Santa, Buritizal, Raizama e Formosa até alcançar a BR-163/364.

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A justificativa da proposta destaca que a estadualização possibilita ao Governo do Estado assumir a responsabilidade pela infraestrutura da via, incluindo a pavimentação asfáltica, considerada um antigo anseio da população local. A medida também é apontada como estratégica para melhorar a qualidade de vida dos moradores e fortalecer o escoamento da produção da agricultura familiar da região.

Com o julgamento improcedente da ação, a Lei 11.884/2022 segue plenamente em vigor, assegurando respaldo jurídico para futuras intervenções e investimentos na estrada do Rio dos Couros.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto de Max que prevê Libras como critério de desempate em concursos avança na ALMT

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Foto Rodrigo Prates

A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá se tornar um critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos de Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1411/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), aprovado em primeira votação na quarta-feira (7).

Na justificativa, Max destaca que a iniciativa busca estimular a formação em Libras e ampliar a acessibilidade nos serviços públicos. A expectativa é incentivar a presença de profissionais capacitados em diferentes áreas da administração estadual, contribuindo para um atendimento mais inclusivo e humanizado às pessoas surdas.

“Precisamos de um serviço público cada vez mais preparado para acolher e atender todas as pessoas. Com essa proposta, queremos incentivar a capacitação em Libras e contribuir para que a população surda tenha um atendimento mais humanizado”, destacou o parlamentar.

Para utilizar a capacitação como critério de desempate, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal, até o último dia do período de inscrições. O texto também permite que as comissões organizadoras estabeleçam outros critérios de desempate.

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A proposta também reforça o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão, estabelecido pela Lei Federal nº 10.436/2002. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e receber a sanção do Poder Executivo.

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