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Deputados aprovam PL que trata da cooperação do Executivo com os serviços sociais autônomos

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 32/2024, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que “dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos”.

No artigo 1º fica acrescido o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, de maio de 2019, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. O artigo 2º, o PL 32/2024 altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, que fica com a seguinte redação: “na hipótese prevista no inciso III, a implementação da cooperação de que trata esta lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo”.

O governo cita – em justificativa — que o projeto visa aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, com nova possibilidade de implementação da referida cooperação, com o aporte de recursos ao serviço social autônomo, bem como, possibilitar, na referida hipótese, a possibilidade de transferência de recursos. “O intuito do projeto é viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, categoria de grande relevância social, visto que atuam de modo a prover os serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses”.

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Conforme o governo, “a iniciativa está em consonância com os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente no que se refere a busca da eficiência na administração pública e a descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local”.

A Lei 10.888, de maio de 2019, divide as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro é formado pelas empresas do “Sistema S”: Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo são entidades criadas pelo Poder Executivo que prestam serviços de saúde, educação e outros.


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Fonte: ALMT – MT

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Medeiros pede bloqueio de valores pagos por Vorcaro à esposa de ministro Alexandre de Moraes

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O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou uma representação junto a órgãos de controle pedindo o bloqueio de valores, ativos e bens pagos por Daniel Vorcaro a Viviane Barcy, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Medeiros justifica que há fortes indícios de um esquema financeiro de grandes proporções, com risco de prejuízo bilionário aos cofres públicos, e pede investigação.

O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos e bens, além da instauração de notícias-crime.

Na representação, o parlamentar afirma que há suspeitas envolvendo movimentações financeiras consideradas atípicas entre o empresário Daniel Vorcaro e Viviane Barcy, com possível uso de estruturas complexas para ocultação de recursos e dificultar a rastreabilidade das operações. Viviane Barcy recebeu R$ 80 milhões de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, alvo de investigação por fraudes no sistema financeiro.

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No pedido, Medeiros solicita que o Banco Central atue de forma imediata para rastrear movimentações, identificar contas vinculadas e monitorar transferências, inclusive internacionais, além de adotar medidas para evitar a dispersão dos recursos.

O parlamentar também pede investigação ampla sobre eventual participação de agentes públicos, destacando a necessidade de apuração por parte da PGR, inclusive em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado.

“Diante da gravidade desses fatos, do risco de um prejuízo enorme e da possibilidade de sumirem com o patrimônio, é preciso uma atuação firme e imediata dos órgãos de controle. É necessário bloquear os valores, preservar os bens e investigar tudo a fundo, inclusive para apurar a responsabilidade de possíveis autoridades envolvidas”, afirmou.

A representação também ressalta que a demora na adoção de medidas pode comprometer a recuperação de valores e prejudicar as investigações, aumentando o risco de prejuízo ao erário.

Entre os pedidos estão o bloqueio imediato dos valores envolvidos, a indisponibilidade de bens, a abertura de investigações pela Polícia Federal e a realização de auditorias pelo TCU, além do compartilhamento de informações entre os órgãos.

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