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Deputado Barranco propõe banimento de clientes violentos em apps de entrega

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Em Mato Grosso, uma nova proposta legislativa promete dar um basta nos abusos contra entregadores de aplicativos. O Projeto de Lei nº 118/2025, apresentado pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) na última quarta-feira (12), estabelece penalidades para clientes que discriminarem, humilharem ou agredirem esses profissionais. A medida, se aprovada, tornará Mato Grosso pioneiro na proteção dessa categoria tão essencial para a mobilidade urbana.

“Nossos entregadores enfrentam situações absurdas diariamente. São insultados, ameaçados e, em casos extremos, agredidos fisicamente. Esse projeto busca garantir que eles não fiquem desprotegidos”, afirmou Barranco durante a sessão.

O PL 118/2025 define punições rigorosas para clientes que cometam abusos contra os entregadores, incluindo advertência oficial da plataforma para casos menos graves, multa de até R$ 5.000,00 conforme a gravidade da infração, bloqueio temporário do cliente nos aplicativos de entrega e suspensão imediata com denúncia ao Ministério Público em caso de agressão física comprovada. As plataformas de delivery também serão obrigadas a criar um sistema de verificação para apurar denúncias e garantir o direito de defesa tanto para o entregador quanto para o cliente.

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O projeto ganha força ao se apoiar em estatísticas que demonstram a vulnerabilidade dos entregadores. Cerca de 68% dos entregadores de apps já relataram terem sofrido algum tipo de agressão verbal ou discriminação, segundo uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além disso, 15% afirmam ter sido vítimas de agressão física durante o trabalho, e apenas 5% dos casos chegam às autoridades devido à falta de canais eficientes de denúncia e ao medo de represálias.

“Estamos lidando com uma categoria que carrega a cidade nas costas e, ainda assim, é maltratada por quem depende do seu serviço. Isso não pode continuar”, pontuou Barranco.

O projeto também pressiona as empresas de delivery, impondo obrigações para garantir um ambiente mais seguro aos seus trabalhadores. Caso descumpram as normas, as plataformas poderão ser multadas em até R$ 50.000,00. Entre as exigências estão a obrigação de informar os clientes sobre as penalidades previstas na lei, criar um canal transparente para que entregadores possam denunciar clientes abusivos e disponibilizar suporte rápido para casos de agressão e assédio.

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O projeto prevê ainda uma campanha de conscientização estadual com o slogan “Quem te entrega merece respeito!”. A ação será veiculada em redes sociais, rádios, TVs e mídias digitais para educar a população sobre a importância do respeito aos entregadores. “Se as empresas conseguem bloquear entregadores sem aviso prévio, elas também podem bloquear clientes abusivos. Não há desculpa”, rebateu Barranco.

O projeto agora segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa. Se aprovado, pode transformar a realidade dos entregadores em Mato Grosso, garantindo-lhes mais segurança e dignidade no exercício da profissão.

Fonte: ALMT – MT

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Podemos adia convenção e amplia prazo para definir alianças em Mato Grosso

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O Podemos adiou para 4 de agosto a realização de sua convenção estadual, ampliando o prazo para definir sua estratégia nas eleições de 2026 em Mato Grosso. Segundo o presidente estadual da sigla, deputado Max Russi, a mudança atendeu a um pedido do senador Jayme Campos (União Brasil), que busca concluir as articulações internas de seu partido antes de avançar nas negociações com aliados.

Com a decisão, o Podemos pretende acompanhar os desdobramentos políticos antes de definir qual grupo apoiará na disputa pelo Governo do Estado. A legenda mantém diálogo com lideranças como Jayme Campos, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL).

Além das alianças, o partido também discute a possibilidade de indicar um nome para a vaga de vice-governador na chapa majoritária. A convenção do União Brasil está marcada para 30 de julho, enquanto o encontro do Podemos ocorrerá nos últimos dias do prazo previsto pela legislação eleitoral.

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