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ALMT aprova PL que altera a Lei de Transparência Orçamentária

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (12), um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB). A matéria (PL 1118/2024) propõe mudanças na Lei nº 12.523, de 17 de maio de 2024, com o objetivo de ampliar a transparência e a acessibilidade das leis orçamentárias do Estado. A proposta inclui uma referência direta ao artigo 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A iniciativa de Russi tem como foco o fortalecimento do Relatório da Ação Governamental (RAG), uma ferramenta essencial para a gestão de políticas públicas. O RAG permite avaliar continuamente as ações do governo e medir resultados concretos, como os bens e serviços entregues à população. Com a mudança proposta, o RAG torna-se uma obrigação legal mais sólida, garantindo que sua aplicação não seja interrompida, mesmo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado passe por alterações.

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Segundo o deputado, a inclusão da referência à LRF não só reforça a transparência na gestão pública, mas também cria uma base legal mais robusta para a prestação de contas das ações do governo. “Essa proposta é um passo importante para a responsabilização do governo perante a população do nosso estado”, destacou Russi.

Ele ainda ressaltou a importância do RAG para o ciclo de gestão das políticas públicas: “O RAG é fundamental, e essa alteração garante que essa prática de avaliação continue, independentemente de mudanças na LDO”, reforçou.

Além de assegurar a continuidade do RAG, a nova legislação também abre caminho para a implementação de outros instrumentos de avaliação que possam surgir no futuro, aumentando a flexibilidade e a capacidade de adaptação da gestão pública no estado.

“Essa iniciativa reflete o compromisso do governo estadual com a melhoria da gestão pública, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. É um passo importante para promover um maior controle social sobre as ações do governo”, concluiu Max Russi.

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Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

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O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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