POLÍCIA
PRF apreende agrotóxicos ilegais em Sinop-MT
POLÍCIA
A Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal com apoio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento estão realizando ações por todo o território nacional, visando coibir os crimes ambientais, mais especificamente o transporte ilegal de agrotóxicos.
Na manhã de ontem (01), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 9 toneladas de agrotóxicos ilegais. A carga estava em uma carreta que foi abordada no km 814 da BR 163, município de Sinop-MT.
Durante a abordagem, foi solicitada a documentação da carga, momento em que o condutor do veículo apresentou certo nervosismo. Ao ser indagado sobre o conteúdo carregado, afirmou que tratava-se de agrotóxicos utilizados em lavouras, fato que chamou a atenção da equipe.
Conforme verificado na documentação e na carga, constatou-se diversos indícios de adulteração das embalagens e do suposto produto, entre os quais rótulos arrancados e sinais de cola recente. Foi realizada abertura das embalagens a fim de verificar o que era transportado, encontrando um produto de coloração verde e odor de inseticida, sendo que o rótulo informa que o produto era inodoro.
Diante disso, foi realizada uma consulta junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), constatando-se que o material apreendido se trata de um agrotóxico, o PARAQUAT, em que a produção, transporte e uso são proibidos no Brasil. Dessa forma fica caracterizado o contrabando, considerando que não há fábricas desse agrotóxico no território nacional.
O PARAQUAT é um herbicida químico de coloração verde intenso, aquoso, forte odor químico característico. Foram apreendidos 9 contêineres com 1000 L cada do produto.
Diante dos fatos, o condutor do veículo foi detido, a princípio, pelo crime de contrabando e ficaram caracterizados os seguintes delitos: Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica; uso de marca de forma que indique procedência que não a verdadeira; fabrico de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida e contrabando. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sinop-MT.
Além dos potenciais danos a saúde dos consumidores e ao meio ambiente que podem decorrer do uso de agrotóxicos ilegais, o contrabando também gera uma concorrência desleal com os empresários e agricultores que buscam comprar e vender os produtos dentro da lei.
POLÍCIA
Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande
Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.
Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.
As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.
Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.
Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.
A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.
Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.
Vítima havia denunciado ameaças
Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.
De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.
Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.
Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.
Prisão preventiva
Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.
Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.
Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.
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