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Violência contra Mulher: Manual de Procedimento das Medidas Protetivas otimiza rotina nas comarcas

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O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a implantação do ‘Manual de Procedimentos das Medidas Protetivas de Urgência’ , disponível para o uso de juízes e juízas titulares das Varas Especializadas de Combate à Violência Contra a Mulher e das Varas Criminais.
 
O documento foi elaborado em 2022, e estabelece o fluxo padrão para o tratamento dos casos de violência doméstica e familiar, orientando aos magistrados de primeira instância sobre a padronização no uso dos novos procedimentos.
 
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de assegurar sua proteção e de sua família. A concessão das medidas não depende da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Mesmo nos casos em que a mulher tenha medo de representar contra o agressor, ainda assim ela poderá solicitar a medida protetiva à autoridade policial.
 
O manual está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, no link https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/208 , e também pode ser acessado por meio do site da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) no endereço https://portalcemulher.tjmt.jus.br/pagina/28 , ou ainda pelo Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O manual é resultado da implantação da metodologia ágil de Gestão por Processos, aplicada pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan), com o objetivo de reduzir o tempo de espera das vítimas para ter acesso às medidas. Com o aperfeiçoamento da rotina nas comarcas, hoje, em menos de duas horas (2h), é possível ao Poder Judiciário realizar a concessão de medidas protetivas às mulheres. Com o novo fluxo, o Judiciário Mato-grossense mais uma vez inova no tocante ao aprimoramento das garantias de proteção às mulheres de vítimas de violência. No Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
O Poder Judiciário também mantém um banco de recorrência com o perfil dos agressores em todo o Estado. As informações estão disponíveis para o acesso dos magistrados, auxiliando no embasamento das decisões.
 
Solicitação de Medidas Protetivas On-line – A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) também mantém disponível um canal de acesso direto para a solicitação on-line de medidas protetivas. O formulário pode ser acessado no endereço https://sosmulher.pjc.mt.gov.br . Além de solicitar a medida protetiva, as vítimas também podem acompanhar o tramite para concessão do pedido, a relação de unidades policiais disponíveis por município e informações sobre os direitos da vítima, resguardados a partir da concessão das medidas protetivas.
 
Para realizar a solicitação das medidas é preciso ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha realizado o boletim de ocorrência, será possível confeccionar o documento de forma on-line, pelo canal da Delegacia Virtual, disponível no link do SOS Mulher .
 
As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte.
 
Conforme Recomendação 116/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a concessão da medida protetiva cabe aos magistrados e magistradas, titulares na área da violência doméstica, familiar e de gênero, encaminhar a decisão aos órgãos integrantes da Rede de Proteção à Mulher disponíveis na comarca, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a Patrulha Maria da Penha, o Projeto Homem para Homem, as secretarias municipais da mulher e órgãos competentes.
 
Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha (lei 13.641/18), o juiz ou juíza poderá determinar:
 
– A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
– O afastamento do agressor da casa;
– A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
– A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
– A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
– A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
– A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
– O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor, entre outros.
 
Leia também:
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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