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Tribunal de Justiça aprova criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso

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A Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) passará a contar com mais uma vara. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a Proposição nº 3/2022, de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude.
 
“A nova unidade certamente influenciará positivamente na celeridade, presteza e efetividade na prestação jurisdicional, além de promover a especialização da Vara, o que é, sem dúvidas, mais eficiente e melhor visto pela população”, destaca o desembargador José Zuquim.
 
Segundo a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, que foi relatora do processo, a proposição foi originada a partir do Ofício nº 21/202, assinado pelos juízes e juízas de Direito da Comarca de Sorriso, Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte. No documento eles solicitam a criação de uma Vara Especializada da Infância e Juventude, pois desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.
 
Além disso, o acúmulo de competência para processar e julgar as demandas relativas à infância e juventude sobrecarregou as demais varas. Atualmente tramitam na 1ª, 2ª e 3ª Varas, 1.733 processos relativos à Infância e Juventude, tal quantitativo demonstra a necessidade de uma estrutura maior para a Comarca.
 
Diante deste cenário apresentado, o desembargador José Zuquim formulou a proposição para criação de uma nova unidade judiciária na Comarca de Sorriso, com competência especializada para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas, apresentando as respectivas minutas de Resolução e Projeto de Lei.
 
O prefeito de Sorriso, Ari Lafin celebra a criação da Vara. “Um dia histórico para nós. Sem sombra de dúvida é um avanço significativo para Sorriso e para os municípios vizinhos que dependem da justiça local. Um agradecimento à desembargadora Maria Helena, ao desembargador José Zuquim e demais desembargadores(as) pelo reconhecimento da importância da Justiça de Sorriso”.
 
Reorganização da competência e nomenclatura – Com a instalação da 5ª Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a mais nova vara, a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A iniciativa ainda atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
O próximo passo é o envio da resolução à Assembleia Legislativa para criação da vara depois que a proposição for convertida em lei.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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