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TJMT nega liberdade a homem acusado de sequestrar e torturar casal no interior do Estado

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A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, negou pedido de revogação de prisão preventiva impetrado pela defesa de um homem acusado de sequestrar e torturar um casal, em uma cidade do interior do Estado, por suspeitar que as vítimas integravam a facção uma facção criminosa.
 
Ao solicitar a revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que o acusado é primário e possui trabalho lícito e residência fixa. Essas informações podem ser vistas como predicados favoráveis, mas, por si só, não são suficientes para afastar o cárcere cautelar, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos que figuram no processo, como o fato da prisão em flagrante.
 
Além desse homem, respondem ainda pelo crime, praticado em outubro de 2022, mais cinco pessoas, das quais quatro são adultas, três homem e uma mulher, e uma é adolescente, um rapaz. As vítimas, conforme relataram à polícia, foram abordadas em uma festa e levadas para uma casa, na área urbana da cidade, onde sofreram as agressões físicas. Depois foram transportadas para uma região de mata, próximo a um brejo.
 
No local, na área rural, foram amarradas e ficaram sob a vigia de um dos denunciados, enquanto os demais retornaram à área central do município para buscar uma arma de fogo. Nesse tempo, o casal aproveitou um descuido do agressor para fugir e acionar a Polícia Militar. Três agressores estão presos na mesma unidade prisional, e os outros dois adultos, um homem e uma mulher estão com medidas cautelares.
 
No entendimento da Primeira Câmara Criminal, ao negar o habeas corpus com pedido de liminar, a ação praticada pelo acusado se encaixa no que prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal que exige para a decretação da prisão preventiva a demonstração dos pressupostos e dos fundamentos legais, sendo que nesse caso a materialidade da infração é a tortura mediante sequestro, prevista no artigo 1º, parágrafo 4.º, inciso III, da Lei 9.455/1997 que trata sobre esse tema.
 
Os membros da Primeira Câmara Criminal também utilizaram, como argumento para reforçar a decisão, posição proferida pela Segunda Câmara Criminal, em um julgamento realizado em 2021, quando diz que “a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a necessidade da custódia se encontrar devidamente fundamentada em razão da gravidade concreta do crime”.
 
Assim, entendeu a unidade judicial, quando indeferiu o pedido de revogação da cautelar, que a existência do crime e os indícios de autoria estão amplamente
evidenciados no auto de prisão em flagrante, especialmente pelo boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, termo de exibição e apreensão, relatório de investigação, bem como pelo depoimento dos policiais responsáveis pela condução da diligência. E os pressupostos da prisão preventiva encontram-se positivados nesse caso diante das declarações das vítimas prestadas na Delegacia de Polícia e depoimentos dos policiais militares e civis que atenderam a ocorrência.
 
Todos os acusados respondem também, por conta do envolvimento do adolescente, por corrupção de menores, de acordo com a Lei 8.069/1990.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Travessia da BR-163 em Nobres mobiliza moradores e autoridades por mais segurança

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A rotina de quem precisa cruzar a BR-163 em Nobres revelou a dimensão do problema discutido durante audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (21), na Câmara Municipal. Moradores relataram dificuldades enfrentadas diariamente diante do intenso fluxo de caminhões, ônibus, ciclistas e pedestres, enquanto representantes do município defenderam a implantação de uma estrutura capaz de garantir deslocamentos mais seguros e integrar diferentes áreas da cidade.

Autor da iniciativa, o deputado Gilberto Cattani (PL) destacou que a duplicação da rodovia trouxe maior fluidez ao tráfego, mas também tornou necessária a criação de dispositivos que permitam a passagem dos moradores de um lado para o outro. Segundo ele, a população precisa ter acesso seguro para trabalhar, estudar, fazer compras e utilizar serviços oferecidos em diferentes pontos do município.

“Quando você duplica a rodovia, além de você poder aumentar a trafegabilidade e até um pouco a velocidade dos veículos, você impossibilita que essas pessoas possam atravessar a pé as rodovias”, afirmou o parlamentar.

Cattani defendeu que a solução não se limite a uma passarela, já que também existe a necessidade de circulação de veículos. Ele citou experiências de outros municípios cortados pela BR-163 e afirmou que buscaria, junto à Prefeitura e à concessionária, uma alternativa para atender à demanda de Nobres.

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A realidade enfrentada diariamente por quem utiliza a rodovia foi relatada pelo servidor público Sebastião de Oliveira, morador do Bairro Jardim Petrópolis, que precisa fazer o percurso cerca de quatro vezes por dia. Segundo ele, dependendo do movimento, a travessia pode levar entre cinco e dez minutos e se torna ainda mais complicada nos horários de entrada e saída das escolas.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sebastião relatou que, nesses períodos, estudantes, ônibus, caminhões, ciclistas e pedestres compartilham o mesmo espaço, aumentando os riscos de acidentes. Ele também mencionou um atropelamento ocorrido recentemente na região e defendeu a implantação da estrutura prevista para o local.

A vereadora Eva Valdinéia Pereira ressaltou que a movimentação intensa de caminhões, impulsionada também pela atividade mineral da região, amplia os riscos para quem precisa atravessar a rodovia. De acordo com ela, já houve alguns registros de atropelamentos com vítimas no trecho.

Para o prefeito José Domingos Fraga (União), a intervenção é aguardada há anos pela população, principalmente pelos moradores do Jardim Petrópolis, bairro localizado às margens da rodovia. Ele avaliou que a obra poderá melhorar não apenas a circulação, mas também as condições urbanas e comerciais da região.

O prefeito também defendeu que Nobres receba investimentos semelhantes aos realizados em outros municípios cortados pela BR-163, onde foram implantadas estruturas como passarelas, trincheiras e viadutos. Segundo Fraga, a Nova Rota do Oeste, concessionária responsável pela rodovia, custeou intervenções em outras cidades, enquanto o projeto apresentado para Nobres está sendo elaborado pela Prefeitura.

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Projeto –A engenheira civil Silveth Xavier, responsável pela elaboração da proposta, explicou que o projeto busca integrar as duas partes do município e criar alternativas para o deslocamento de pedestres e veículos no entorno da rodovia.

Segundo a engenheira, a concepção apresentada ainda está em fase de desenvolvimento e poderá receber alterações a partir das contribuições feitas durante debates como o promovido pela Assembleia Legislativa. O projeto prevê a implantação de um viaduto nas proximidades do posto Xaxim, na BR-163/364, no bairro Jardim Petrópolis, integrado às vias locais para facilitar a ligação entre diferentes áreas da cidade e oferecer uma alternativa mais segura para a circulação de moradores.

Encaminhamentos –Como encaminhamento, o deputado Cattani anunciou que a Assembleia Legislativa apresentará requerimentos e indicações relacionados à travessia urbana, além de articular uma comissão com a prefeitura de Nobres para buscar a viabilização da obra junto à concessionária responsável pela rodovia. O parlamentar também mencionou o apoio do senador Cidinho Santos à reivindicação e afirmou que o próximo passo será dialogar com a concessionária para avançar na concretização do projeto.



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