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Prefeitura emite pesar pelo falecimento do pioneiro Luiz Klimacheski

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A
Prefeitura de Rondonópolis, por meio do prefeito Cláudio Ferreira,
lamenta profundamente o falecimento do comerciante e pioneiro Luiz
Klimacheski, aos 89 anos de idade, nesta terça-feira (21), deixando
importante contribuição ao crescimento local.

Vindo do Paraná, ele chegou em Rondonópolis em 1953, sendo
proprietário das Casas São Luiz, na Av. Marechal Rondon, no Centro.
Deixou a atual esposa Alzira de Oliveira, seis filhos, 11 netos e 10
bisnetos.

Neste momento de dor e despedida, a Prefeitura de Rondonópolis
manifesta solidariedade aos familiares, amigos e a todos que
conviveram com Luiz Klimacheski, desejando força e conforto para
superar esta perda.

O velório ocorre a partir das 20h30 desta terça-feira no
Cemitério da Vila Aurora, e o sepultamento está previsto para as
14h desta quarta-feira no mesmo recinto.

O pioneiro Luiz, ao centro e de bigode, ao lado da sua mãe. Arquivo

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Prefeitura autoriza desmembramento de imóveis com duas ou mais unidades habitacionais

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A partir de agora imóveis que possuem duas ou mais unidades residenciais autônomas regularmente edificadas poderão solicitar o desmembramento, conforme projeto de autoria do poder executivo municipal aprovado na sessão da Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (21). A medida propõe, dentre outros benefícios, proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários.

O Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 43, de 28 de dezembro de 2006 estabelece critérios objetivos para a individualização dessas unidades residenciais, condicionando o desmembramento à regularidade das edificações, à conclusão das obras, à existência de acesso independente e ao atendimento das exigências urbanísticas e de infraestrutura previstas na legislação municipal.

Conforme o projeto do prefeito Cláudio Ferreira enviado para a Câmara, a alteração da lei se deu pela necessidade de adequar a legislação urbanística municipal à realidade das edificações existentes em Rondonópolis, especialmente diante da utilização de terrenos que comportam unidades residenciais independentes, mas cuja individualização imobiliária encontra obstáculos nos parâmetros mínimos atualmente exigidos para o desmembramento de lotes.

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Para que o imóvel possa ser desmembrado é preciso cumprir requisitos, como: possuir projeto arquitetônico aprovado pelo Município e Alvará de Construção expedido; ter Habite-se; edificação averbada na matrícula do imóvel e que os lotes resultantes sejam atendidos por infraestrutura urbana compatível com o uso pretendido.

Além disso, é pré-requisito que cada unidade habitacional constitua edificação autônoma, com acesso independente e direto para a via pública; e que cada lote resultante possua área mínima de 100,00 m² e frente mínima à via pública de 5,00 m.

De acordo com o gestor municipal, o projeto de lei complementar simplifica os procedimentos de regularização imobiliária e reduz a necessidade de constituição de condomínios para a individualização de unidades residenciais, sem afastar o controle urbanístico exercido pelo Município.

O projeto segue agora para a sanção do prefeito.

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