MATO GROSSO
TCE-MT vai analisar proposta do Governo para garantir construção de creches no estado e fomentar micro e pequenas empresas locais
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A proposta foi apresentada ao conselheiro Antonio Joaquim pelo vice-governador, Otaviano Pivetta, em reunião na segunda-feira (7). Clique aqui para ampliar. |
Ao receber a garantia de execução dos recursos previstos no orçamento para construção e ampliação de creches no estado, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim se comprometeu em analisar a proposta de um novo modelo licitatório para concretização das obras. A proposta, apresentada nesta segunda-feira (7) pelo vice-governador, Otaviano Pivetta, prevê a divisão das contratações em duas etapas: uma para aquisição de materiais e outra para contratação de mão de obra. A medida deve fomentar micro e pequenas empresas locais.
Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC) do Tribunal, Antonio Joaquim destacou o compromisso do Governo, que ao longo de três anos vai repassar R$ 120 milhões aos municípios para a ampliação e construção das unidades. O valor, estabelecido no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deve atenuar um déficit de cerca de 12 mil vagas.
“O fato concreto é que nós temos recursos. O orçamento não é impositivo no Brasil, então é preciso da decisão política para cumprir o orçamento, e aqui está a demonstração clara de que ele será cumprido pelo Governo. Inclusive, há a perspectiva de que, em vez de serem R$ 120 milhões em 3 anos, os valores podem ser executados em dois anos, dependendo do desenvolvimento do programa”, explicou o conselheiro.
Com relação à divisão das licitações, Antonio Joaquim destacou que a medida deve ampliar a participação de micro e pequenas empresas nos processos licitatórios. A proposta do Executivo será formalizada como consulta, que será apreciada pelo Plenário do TCE-MT. “É uma proposta inteligente que certamente, se aprovada e executada, será uma referência para o Brasil”, pontuou o conselheiro.
De acordo com o vice-governador, os editais para adesão dos municípios interessados no programa devem ser publicados após o aval do Tribunal. “Nós temos o compromisso de ajudar os municípios em tudo o que for preciso, então tratamos aqui sobre como fazer com que esse recurso seja bem aplicado. O conselheiro recebeu com bons olhos nossa solicitação e deveremos ter uma decisão nos próximos dias.”
Para Pivetta, ao aumentar o controle na execução dos contratos, a medida também pode baratear o valor dos materiais e facilitar a troca de empreiteiras. “Isso vai evitar que construtores mal intencionados ganhem licitações e não executem as obras, como já acontece em muitos lugares do estado. Se o vendedor do serviço não se comportar de acordo com o contrato, ele pode ser substituído sem prejuízos maiores”, disse.
Incentivo a micro e pequenas empresas
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Antonio Joaquim destacou o potencial da proposta para ampliar a participação de micro e pequenas empresas nos processos licitatórios. |
Antonio Joaquim também destacou o potencial da proposta para ampliar a participação de micro e pequenas empresas nos processos licitatórios. O conselheiro lembrou o Movimento Nacional dos Tribunais de Contas pela aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006), desenvolvido durante sua gestão na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
“Isso vai propiciar o desenvolvimento local porque promove uma democratização das compras governamentais. Ao fazer as licitações em dois formatos, tanto para aquisição de materiais quanto para contratação de mão de obra, serão incentivadas as pequenas empresas de construção civil dos municípios, que também vão comprar do comércio da região. Então, é fantástica essa proposta”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Fonte: TCE MT – MT
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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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