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Sema-MT julgou 22 mil processos que somam R$ 2,5 bilhões em multas ambientais

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Todos os processos de multas ambientais emitidos a partir de 2019 foram julgados e não prescreveram. A informação é da secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti. Do início da gestão, até maio de 2022, a Sema julgou 22.539 autos de infração, que somam R$ 2.567.285.404,69 em multas.

“Com a força-tarefa criada para julgamento de processos administrativos, mais de 8 mil que foram finalizados já são de multas aplicadas em 2019 e 2020. Com isso, o Estado cumpre o seu papel na responsabilização rápida de infratores”, explica ela, destacando que a outra parte é referente ao passivo de mais de 14 mil processos recebidos sem julgamento de gestões passadas.

“O aumento da produtividade da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA) possibilita a aproximação da meta do Governo: julgar as multas aplicadas dentro do próprio ano em que foi identificado o ilícito ambiental”, completa Mauren.

A secretária contou que, em 2019, o primeiro passo para a regularização foi a elaboração de um diagnóstico da situação dos processos de autos de infração. A Sema se deparou com mais de 14 mil aguardando análise e todos os processos que ainda não estavam prescritos foram julgados dentro do prazo, garantindo que os infratores pudessem ser cobrados.

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Como funciona

Após o julgamento administrativo em 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). O Estado insere os devedores na dívida ativa, no Serviço de Proteção ao Crédito, e ainda há a responsabilização cível e criminal. No entanto, quem éflagrado cometendo crime ambiental tem optado por não recorrer das multas, e assinar os Termos de Ajustamento de Conduta. 

“Estamos em uma operação de conciliação, envolvendo o Ministério Público e a Delegacia do Meio Ambiente. Recebemos R$ 90 milhões nos últimos três anos, com o compromisso do devedor de reparar o dano causado, o que é diferente de quando nós apenas multamos”, explica a gestora sobre o benefício da medida de conciliação. Esse valor é referente à assinatura de 81 TACs. 

Depois de lavrar o auto de infração, quem foi autuado assume a responsabilidade e realiza a compensação. Para regularizar a sua situação é necessário quitar a multa de forma voluntária e apresentar o plano para reparar o dano ambiental causado. 

Novo sistema de responsabilização digital

Está em fase final de implementação, por meio da Sema, um sistema para tornar o trâmite dos processos de responsabilização digital, com mais celeridade e transparência para todos os envolvidos, para a sociedade, e para os órgãos de controle. 

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O SIGA Responsabilização, ou SIGA-R já foi apresentado em reunião da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil para colher sugestão de melhorias antes de entrar em funcionamento. A ferramenta começará a funcionar a partir de julho deste ano. A partir daí, todos os novos autos de infração terão o seu trâmite interno 100% digital.

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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