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Portaria que padroniza procedimentos para usuários de cannabis sativa é tema do 54º Fonaje

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O procedimento de atuação padrão para usuários de cannabis sativa no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foi apresentado como exemplo de boas práticas, na 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado entre os dias 27 e 29 de novembro, no TJMT. A aplicação do protocolo, criado pelo Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), segue as recomendações descritas na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tipifica o porte da droga para consumo pessoal, como um ilícito extrapenal, com aplicações de advertência e/ou medidas educativas.
 
Em junho de 2024, Tema 506 (Repercussão Geral) fixou a tese, que passou a considerar que a posse de até 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. A regulamentação dessa atuação deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Enquanto isso, os juízes dos juizados especiais, responsáveis pelo julgamento das condutas, sentiram a necessidade de criar normas de atuações até se publicar uma resolução definitiva. Nessa quinta-feira (28 de novembro), segundo dia do Fonaje, um dos responsáveis pela proposta, juiz Hugo José Freitas da Silva, apresentou o protocolo adotado pelo Judiciário de Mato Grosso e os benefícios de sua aplicação.
 
“O Supremo indicou a instauração de procedimento pautado por uma abordagem humanizada, acolhedora e inclusiva, sem estigmatização ao usuário. Que fosse voltada a área da saúde e com encaminhamento aos órgãos especializados. Com isso, espera-se que o protocolo consiga, de fato, reestabelecer a saúde, a reintegração ao convívio social e familiar”, explicou o juiz, que também é membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT.
 
A partir deste contexto, o magistrado entendeu que era imprescindível no protocolo a inclusão de profissionais técnicos, em especial, das áreas psicossociais.
 
“No Jecrim, idealizamos um procedimento não penal dividido em duas fases. A fase preliminar ou pré-processual, visando o atendimento dos usuários e familiares de forma voluntária. Realizada pelo núcleo psicossocial, onde é feita a avaliação e encaminhamento aos órgãos especializados”.
 
No Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado (Nups) o assistido tem um atendimento humanizado em um prazo de até 90 dias. Esta fase é dividida em três etapas: acolhimento, verificação das necessidades das pessoas e seus familiares e a de acompanhamento do atendimento.
 
“Esse procedimento não exaure o tratamento necessário, pois nossa intenção é introduzir essa pessoa no processo de reabilitação. Para isso, precisamos da ciência de todo tratamento e toda rede voltada para esse atendimento dele, além de provocar os órgãos necessários para agirem, caso necessário”.
 
Com a adoção do procedimento na Comarca de Várzea Grande, alguns resultados positivos do programa já são percebidos, como reinserção social; prevenção de recaídas; contribuição para o sistema judiciário.
 
Desde outubro deste ano, a Justiça de Mato Grosso ampliou o protocolo para todas as unidades jurisdicionais do Estado, com a publicação da portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE-TJMT).
 
Também participaram da mesa as assistentes do Jecrim de Várzea Grande, Cristiane Almeida da Silva e Marlene Anchieta Vieira.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Três pessoas estão sentadas em uma mesa. A pessoa à esquerda, vestindo terno e gravata, está segurando um microfone. No centro, uma pessoa está vestindo uma jaqueta de cor clara e tem cabelos compridos. À direita, outra pessoa está usando óculos e uma jaqueta azul. Na frente de cada pessoa, há um copo d’água na mesa. Atrás deles, há um fundo desfocado com uma bandeira e outros elementos.
 
Priscilla Silva/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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