MATO GROSSO
Politec conclui laudos e aponta a velocidade de veículo em atropelamento de estudante
MATO GROSSO
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os laudos periciais referentes ao atropelamento do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, ocorrido na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
A análise do conteúdo do vídeo que registrou o trajeto do veículo que atropelou o estudante, o cálculo da velocidade no momento anterior ao atropelamento, a poucos metros do local da ocorrência, e os levantamentos realizados no local do crime, elaborados pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito, foram entregues na última quinta-feira (29.09) à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
A metodologia do cálculo de velocidade por vídeo, utilizada pela Politec, envolve técnicas avançadas de processamento de imagem e de fotogrametria. Buscando um resultado exato e preciso, os cálculos realizados levaram em conta a perspectiva não-planar das imagens recebidas, bem como as diversas degradações presentes. Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.
O exame pericial de análise de conteúdo buscou a seleção de quadros de interesse capazes de documentar todos os aspectos importantes do evento analisado. Para esse fim, foi necessário o tratamento das imagens recebidas com intuito de evidenciar as informações. Assim sendo, os peritos aplicaram ferramentas multimídia, que permitem a realização de diferentes tipos de análises sobre o material recebido, desde a reprodução até a realização de processamentos avançados.
Conforme o conteúdo analisado, os peritos descrevem que, a partir do instante do vídeo encaminhado para a análise pericial, visualiza-se o veículo em movimento na Avenida Manoel José de Arruda, no sentido da direita para a esquerda (sentido Bairro Porto), saindo do local onde fez a primeira parada e indo para o local onde efetuou a segunda parada, no qual permanece no intervalo 25 segundos.
Posteriormente, o veículo entra em movimento, no mesmo sentido que anteriormente, até o instante que sai do enquadramento da câmera. Ao responder a um dos quesitos formulados pelo delegado referente à possibilidade de visualização de movimentação de pessoas no interior do veículo, bem como às características físicas destas, as peritas relataram que, devido a distância entre o veículo questionado, a posição do equipamento gravador, e a baixa qualidade das imagens, a análise foi prejudicada.
Entretanto, foi possível observar que, no intervalo de sete segundos, visualiza-se o movimento de uma mancha em tom escuro, próximo ao para-brisa do veículo, porém não foi possível especificá-la. E que em dois intervalos do vídeo, foram visualizadas três claridades, próximo à janela anterior esquerda do veículo, contudo, não foi possível identificar suas origens.
Para a análise de conteúdo do vídeo, os peritos utilizaram um software dotado de ferramentas de melhorias de imagens que visam aperfeiçoar a percepção do conteúdo multimídia dos vestígios, aprimorando a visibilidade, permitindo a exibição quadro a quadro e aplicação em tempo real de filtros no material de interesse forense. Posteriormente, operaram um utilitário que possui dispositivos de processamentos que refinam uma informação, removendo ou enfatizando componentes particulares, e que facilitam o desenvolvimento e agregação de filtros e plugins, sendo estas funcionalidades especializadas para o processamento de imagens.
Perícia de local do crime
O laudo elaborado pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Politec partiu das análises dos vestígios contidos no evento, evidenciando e materializando o crime, fornecendo a dinâmica dos fatos, bem como apontando o responsável pela produção do resultado, além de fornecer o cálculo de estimativa de velocidade do veículo no momento anterior ao atropelamento.
A perícia apontou que a responsabilização pela causa do acidente deve ser atribuída ao condutor do veículo, porque ele tinha plenas condições de visualizar o pedestre na via, mas não realizou nenhuma ação no sentido de evitar o atropelamento, nem de reduzir a velocidade excessiva em que trafegava.
No local do acidente não foi encontrada nenhuma marca pneumática de frenagem do veículo atropelador. O laudo aponta também que o condutor parou o veículo, momentaneamente, cerca de 80 metros à frente do local do atropelamento e, em seguida, foragiu do local, sem prestar socorro à vítima.
No local do atropelamento foram realizados exames no corpo da vítima visando identificar as lesões externas, localização das marcas de impacto, analisar a cor e as avarias das vestes trajadas pela mesma, etc.
Sobre a pista foram encontradas partes do retrovisor, da moldura do farol e do parachoque dianteiro, nos quais foi possível identificar, além da cor, a marca do veículo atropelador. Também foi localizado o ponto em que a vítima impactou o asfalto, após ser arremessada pelo veículo, bem como marcas de deslizamento até o ponto de repouso. Do confronto e análise desses elementos materiais, foi possível aos Peritos determinar a localização do sítio de atropelamento, dentro da faixa de rolamento da via.
O parachoque dianteiro, com a placa do veículo atropelador, foi encontrado, naquela mesma noite, em uma das ruas do bairro vizinho e encaminhado pela delegacia para análise pericial, na qual, constatou-se a compatibilidade do mesmo com as peças e fragmentos coletados na cena do crime. Na extremidade direita do parachoque visualizou-se uma marca de impacto com estampagem de tecido na cor azul, compatível com a calça jeans azul que a vítima trajava.
Os peritos constataram ainda que, apesar de o acidente ter ocorrido no período noturno, a visibilidade da via e do pedestre não se encontrava prejudicada pois o local era bem iluminado.
Conforme consta no laudo de local, o pedestre não adentrou à via de forma inadvertida ou inopinada, mas encontrava-se parado no início da faixa de rolamento e o condutor possuía condições de visualizá-lo a tempo de desviar o veículo para a faixa ao lado, que encontrava-se livre.
Fonte: GOV MT
INDÍGENA
Governo de MT leva assistência emergencial no Parque Nacional do Xingu, após incêndio destruir moradias
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou nesta sexta-feira (3.10) uma ação emergencial na aldeia Tanguro, no município de Querência, Território Indígena do Xingu, etnia Kalapalo.
A iniciativa levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana. O fogo começou após uma criança brincar com um isqueiro, o que rapidamente provocou a queima de duas ocas e duas motocicletas, além de todos os pertences que estavam dentro. A idosa Kanualu Kalapalo sofreu queimaduras no braço, mas está sendo cuidada pela comunidade e passa por recuperação.
Para minimizar os prejuízos materiais, o Governo do Estado entregou 27 cestas básicas, 39 kits de limpeza, 20 redes de dormir, 10 caixas d’água, dois rolos de lona grossa e dezenas de sacos de roupas doadas.

Ação levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana, na aldeia Tanguro, em Querência – Foto por: Junior Silgueiro
A primeira-dama de Mato Grosso e madrinha dos povos indígenas, Virginia Mendes, destacou a sensibilidade do Governo em atender prontamente às demandas sociais, especialmente em territórios tradicionais.
“Desde o primeiro momento, pedi que nossa equipe se mobilizasse para levar ajuda às famílias da aldeia Tanguro. Nosso papel é cuidar das pessoas, especialmente nos momentos mais difíceis, e garantir que os povos indígenas de Mato Grosso sejam sempre acolhidos com respeito e solidariedade”, afirmou Virginia.

Foto Junior Silgueiro
Durante a ação, Kemeya Kalapalo, filho da idosa, destacou a importância do apoio recebido.
“Foi muito bom que vocês trouxeram as cestas básicas, caixas d’água e roupas para ajudar. Meu sobrinho estava brincando com isqueiro, tocou no palha da oca e pegou fogo, queimando todos os objetos, redes e pertences. Eram duas famílias, cerca de 16 pessoas morando na casa. Minha mãe também se queimou no braço, mas já está melhorando com remédio tradicional. Agradeço ao Governo do Estado pela ajuda e apoio que recebemos”, disse Kemeya.

Foto Junior Silgueiro
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou que a Setasc tem atuado de forma rápida para apoiar comunidades em situações emergenciais.
“Nosso compromisso é estar presente quando a população mais precisa. Essa entrega é uma forma de amenizar os danos materiais causados pelo incêndio e garantir que as famílias tenham suporte para recomeçar com dignidade”, afirmou o secretário.
A ação emergencial da Setasc, em parceria com a Defesa Civil de Mato Grosso, demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso em garantir apoio imediato às comunidades tradicionais em momentos de dificuldade, reafirmando o respeito e a parceria com os povos indígenas do Xingu.
Fonte SETASC


