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Pedido de investigação contra exigência de vacinação é indeferido

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor de Cuiabá indeferiu pedido de instauração de investigação sobre suposta violação de direito em razão da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao Cinema Goiabeiras Shopping. A promoção do arquivamento foi realizada pelo promotor de Justiça em Substituição Legal, Alexandre de Matos Guedes.

Conforme o promotor de Justiça, “os elementos apresentados pelo reclamante não viabilizam ou justificam o manejo de qualquer medida judicial ou extrajudicial”. O membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso também não vislumbrou “ofensa a legítimo interesse coletivo”.

Guedes argumenta que a exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 encontra respaldo no Decreto Municipal 8.832 /2021, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de Cuiabá.

O promotor de Justiça destaca ainda que a questão envolvendo a obrigatoriedade da vacinação e medidas restritivas ao interesse individual já foi alvo de análise recente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido considerada legítima a vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, devendo ser utilizados meios alternativos de coação legal, como restrição do dirito de ir e vir.

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“Em um regime capitalista, como o que vigora no Brasil (nos termos do art. 170 da Constituição Federal) desde que não se violem direitos fundamentais (racismo, quaisquer formas de discriminação religiosa e de sexualidade por exemplo, seja os previstos no art. 5º, seja em outros dispositivos de caráter similar), o dono do estabelecimento pode estabelecer restrições de acesso de caráter sanitário a quaisquer pessoas que queiram entrar em suas propriedades e/ou área sob sua administração. A liberdade de querer ir ao cinema é a mesma do responsável pelo empreendimento em estabelecer regras de conduta e acesso e limitá-las”, acrescentou.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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