MATO GROSSO
Operação Lei Seca realizada em duas avenidas de Cuiabá ao mesmo tempo termina com 13 pessoas presas
MATO GROSSO
Duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste domingo (4.5), resultaram na prisão de 13 pessoas. As ações ocorreram simultaneamente nas avenidas Tenente Coronel Duarte (Prainha) e XV de Novembro.
Em 12 casos, a embriaguez foi a principal motivação. Desses, em dois casos os condutores tiveram seus delitos agravados: um deles porque não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e outro porque, além de estar embriagado, desobedeceu à ordem de parada (artigo 330 do Código Penal). A 13ª autuação ocorreu por crime de desacato (artigo 331 do CPB).
Uma das ações de fiscalização ocorreu nas proximidades do ginásio do Colégio São Gonçalo, e a outra, perto da Praça Luiz Albuquerque (Porto).
Durante as mais de três horas de operação, 225 veículos foram abordados e fiscalizados, e 231 condutores fizeram o teste de alcoolemia.
De acordo com o relatório das duas operações, divulgado no início da tarde, 86 autos de infração foram lavrados e 49 veículos removidos, sendo 34 carros e 15 motocicletas.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana(Semob), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo.
Implicações legais
Vale lembra que nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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