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Novos juízes e juízas têm aula sobre alterações da Lei de Improbidade Administrativa

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Ações coletivas e improbidade administrativa, a produção da prova, as várias espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense foram temas da aula desta sexta-feira (18 de fevereiro) do Curso de Oficial de Formação Inicial dos novos juízes e juízas que ingressaram na carreira no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) o curso foi ministrado pelo juiz do TJMT Bruno D`Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
 
O magistrado abordou a Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.
 
“Meu objetivo aqui é conversar e ouvi-los. Vamos focar nas principais mudanças que tivemos na Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei N. 14.230/21. O Primeiro ponto é a contextualização histórica da Lei de Improbidade, a 8429/92, e as alterações subsequentes
 
De acordo com o juiz, havia um sentimento de que aqueles agentes públicos que estavam em cargos elevados não eram responsabilizados pelos desvios cometidos no âmbito no exercício de suas funções.
 
“A Lei Bilac Pinto, de 1958, com esse sentimento, tutelava o sequestro de bens daqueles agentes públicos que foram enriquecidos ilicitamente. No entanto, não se pontuava o que se considerava enriquecimento ilícito. E aí se entendia, com a lei cível, no âmbito criminal, que tinha por objetivo de recuperar os ativos desviados. Previa a possibilidade de sequestro de bens dos agentes que tivessem praticado condutas configuradoras de enriquecimento ilícito. Se fazia uma leitura de que configuraria enriquecimento ilícito o que era o que se configurava corrupção. Você tinha que ter uma corrupção para que pudesse ser configurado enriquecimento ilícito para que pudesse fazer as medidas acautelatórias cabíveis”, comentou o magistrado.
 
Após 30 anos passou-se o tempo da lei sofrer alterações e não havia sofrido nenhum ajuste significativo até então, segundo o juiz. “Sob essa perspectiva e fundamento foi instituída uma comissão de juristas para alteração da lei 8429/92, fazer adequação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também fazer uma espécie de amarração em ralação àquelas críticas de que a lei era, até certo ponto, utilizada sem muita cientificidade e era utilizada para casos menos graves o que não era esse o objetivo da lei”, complementa Bruno Marques.
 
Para o magistrado, essas alterações trouxeram grande retrocesso em relação ao artigo 11 (violação a princípios) da Lei de Improbidade porque deixou de tutelar diversas condutas graves.
 
Outros pontos explicados dentro do contexto das alterações foram o dolo específico; quais os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas; tipologia dos atos de improbidade, entre outros.
 
Em toda a aula o juiz transcorreu sobre a conduta e papel de magistrados diante das alterações da Lei de Improbidade Administrativa e a prática no dia a dia.
 
 
Nos links abaixo você confere mais notícias sobre o Curso de Formação:
 
 
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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