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Notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (1º) devem conter informações sobre o tipo de pagamento

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As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito ou outros meios eletrônicos. A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, nesta segunda-feira (01.04), para o comércio varejista.

Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 6 de maio de 2024.

A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

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Nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

É importante ressaltar que a legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento ao programa emissor do documento fiscal não trouxe alteração quanto à identificação do consumidor no documento fiscal. Sendo assim, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, informar os dados do consumidor nas compras acima de R$ 1 mil ou, quando solicitado o CPF na nota, em compras de qualquer valor, assim como nas vendas com entrega em domicílio.

Período de adaptação

A Sefaz esclarece às empresas que será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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