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Liminar bloqueia bens do espólio de ex-prefeito de Juína

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 630 mil do espólio de Hermes Lourenço Bergamim, ex-prefeito de Juína. A medida visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso o acusado seja condenado por ato de improbidade administrativa, ao final da ação. O ex-gestor faleceu em novembro de 2018. 

Segundo o MPMT, no ano de 2016 o ex-prefeito rescindiu indevidamente contrato firmado com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda, que tinha por objeto a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município, com recursos oriundos de convênio federal do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) firmado com a Funasa. 

Consta na ação que após três prorrogações contratuais, o setor jurídico da Prefeitura Municipal emitiu parecer recomendando a rescisão unilateral do contrato com a aplicação das sanções cabíveis, pois a contratada, mesmo notificada para retomar a execução da obra, manteve-se inerte. O MPMT alega, no entanto, que o gestor deixou de aplicar multa pela inexecução dos serviços de engenharia. 

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Argumenta ainda que a rescisão unilateral se fundamentou em motivação inverídica. “O réu permitiu o abandono da obra sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local, permitindo não só a impunidade da contratada – vez que não aplicou a multa contratual – como também o desperdício de recursos destinados, além das indesejáveis consequências à comunidade local ocasionadas pela ausência de estrutura de saneamento adequado”, diz um trecho da ação. 

Além de contrariar o parecer jurídico, no tocante à aplicação da multa, o MPMT enfatiza na ação que o ex-prefeito foi alertado pelo fiscal de obras sobre a situação de abandono da obra e dos prejuízos que seriam causados em caso de rescisão contratual e se a obra ficasse sem fiscalização contínua para proteção e manutenção dos serviços até então executados. 

O valor da indisponibilidade de bens inclui a multa que deveria ter sido aplicada e o montante decorrente da depredação da obra ocasionada pelo abandono. 

Fonte: MP MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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