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Lesão corporal e violência psicológica: Justiça condena apresentador de TV que agrediu a companheira

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A juíza da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Edna Ederli Coutinho, condenou um jornalista e apresentador de TV da cidade pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica praticados contra a companheira. Ao fixar a pena final em dois anos, um mês e dois dias de reclusão, mais 14 dias-multa, a magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto, de acordo com a lei.
 
Conforme prevê o Código Penal, quando a pena fixada é inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, de acordo com o exposto no Art. 33, parágrafo 2º, alínea “c”: “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”.
 
A juíza também se baseou no parágrafo 3º do artigo 33, que diz que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. Os critérios do artigo 59 são: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
 
Analisando todos esses quesitos, a pena foi valorada conforme tudo que foi levantado nos autos, com base em provas fotográficas, áudios e depoimentos de testemunhas.
De acordo com o processo, o jornalista agrediu a companheira no rosto e nos braços, causando edemas, inchaço, lesões e fratura no nariz, e também causou danos emocionais a ela, mediante constrangimento e humilhação.
 
Durante a instrução processual, constatou-se que o jornalista passou a violentar psicologicamente a vítima, constrangendo-a a dar uma versão inverídica dos fatos, com o propósito de se eximir de sua responsabilidade criminal.
 
Ele chegou a publicar um vídeo nas redes socais no qual a vítima aparece por 9 segundos, em segundo plano, envolta em uma penumbra, maquiada e com filtro da rede social Instagram, que tratou de esconder os hematomas e equimoses que a maquiagem não conseguiria. Observou-se que a vítima não disse absolutamente nada, apenas acenava com a cabeça, saltando aos olhos o constrangimento e desconforto da mesma.
A juíza julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia do Ministério Público recebida no dia 9 de janeiro. A decisão foi proferida no dia 16 de fevereiro.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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