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Lesão corporal e violência psicológica: Justiça condena apresentador de TV que agrediu a companheira

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A juíza da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Edna Ederli Coutinho, condenou um jornalista e apresentador de TV da cidade pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica praticados contra a companheira. Ao fixar a pena final em dois anos, um mês e dois dias de reclusão, mais 14 dias-multa, a magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto, de acordo com a lei.
 
Conforme prevê o Código Penal, quando a pena fixada é inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, de acordo com o exposto no Art. 33, parágrafo 2º, alínea “c”: “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”.
 
A juíza também se baseou no parágrafo 3º do artigo 33, que diz que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. Os critérios do artigo 59 são: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
 
Analisando todos esses quesitos, a pena foi valorada conforme tudo que foi levantado nos autos, com base em provas fotográficas, áudios e depoimentos de testemunhas.
De acordo com o processo, o jornalista agrediu a companheira no rosto e nos braços, causando edemas, inchaço, lesões e fratura no nariz, e também causou danos emocionais a ela, mediante constrangimento e humilhação.
 
Durante a instrução processual, constatou-se que o jornalista passou a violentar psicologicamente a vítima, constrangendo-a a dar uma versão inverídica dos fatos, com o propósito de se eximir de sua responsabilidade criminal.
 
Ele chegou a publicar um vídeo nas redes socais no qual a vítima aparece por 9 segundos, em segundo plano, envolta em uma penumbra, maquiada e com filtro da rede social Instagram, que tratou de esconder os hematomas e equimoses que a maquiagem não conseguiria. Observou-se que a vítima não disse absolutamente nada, apenas acenava com a cabeça, saltando aos olhos o constrangimento e desconforto da mesma.
A juíza julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia do Ministério Público recebida no dia 9 de janeiro. A decisão foi proferida no dia 16 de fevereiro.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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