MATO GROSSO
Inovações tecnológicas e a garantia processual ao contraditório
MATO GROSSO
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988 projeta um modelo de Estado de Direito sedimentado em raízes principiológicas democráticas e voltado a assegurar a proteção integral e a plena efetividade dos direitos e das garantias fundamentais, entre os quais a universalidade do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Atender ao comando constitucional e conferir proteção aos direitos fundamentais individuais e coletivos são incumbências impostas ao legislador e a todos os atores que integram o sistema de prestação jurisdicional brasileiro, notadamente quando se observa a petrificação normativa insculpida no art. 60, § 4º, IV, da CF/1988 (LGL19883).
É certo que o Poder Judiciário brasileiro vivencia problemas referentes à prestação da tutela jurisdicional, fator que, por si só, impede a concreta satisfação de direitos individuais e coletivos albergados no sistema normativo e inibe o pleno exercício da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse cenário, verifica-se que um dos maiores desafios da comunidade jurídica, desde a última década do século XX, concentrou-se em proporcionar maior efetividade ao processo e implementar ferramentas jurídicas que viessem a propiciar maior rendimento à prestação da tutela jurisdicional.Exigir efetividade na prestação jurisdicional é, sem dúvida, buscar alternativas jurídicas que confiram celeridade na resolução dos conflitos de interesses postos sob apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.
Uma das diretrizes normativas asseguradas na ordem jurídica brasileira é o tratamento isonômico de todos os indivíduos perante a Constituição e a legislação infraconstitucional, sendo vedado aos agentes públicos adotar critérios diferenciados em situações de caráter semelhante e/ou idêntico (art.5.º da CR/1988). No campo do processo, a garantia de tratamento igualitário é premissa de natureza normativa fundante, como se observa no dispositivo encerrado no art. 7.º do Código de Processo Civil, sendo exigência legal imposta aos órgãos judiciais na condução de todo e qualquer processo jurisdicional (art. 139, I, do CPC/2015). Como se observa, o tratamento isonômico no universo processual possibilita a abertura das mesmas oportunidades às partes para a prática de atos e exercício de faculdades processuais, de forma que, uma vez desrespeitado, pode dar ensejo à retirada de validade de atos processuais e, em última gravidade, nulificar todo o processo. Portanto é evidente que toda inovação tecnológica implantada no sistema de prestação jurisdicional deve assegurar o tratamento isonômico das partes e demais atores do processo, sob pena de ir em direção oposta ao planificado na ordem positiva brasileira.
A Constituição brasileira também posiciona o contraditório entre os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo (art. 5.º, LV, CF (LGL19883) e, por sua vez, o Código de Processo Civil disciplina o tema nos arts. 7.º, 9.º e 10, entre outros dispositivos correlatos. Trata-se de garantia que consiste em dar ciência prévia ao interessado de todos os provimentos judiciais e oportunidade para que aquele se manifeste acerca desses. Pode ser definido como a garantia de ciência bilateral dos atos e termos do processo (jurisdicional ou não), com a consequente possibilidade de manifestação sobre eles.
O contraditório, como expressão da participação democrática no processo, revela: 1) Bilateralidade de audiência (ciência e possibilidade de reação); 2) Direito de apresentar alegações; 3) Congruidade dos prazos (prazo suficiente para a prática do ato); 4) Contraditório eficaz e sempre prévio (vide art. 10 do CPC (LGL20151656)); 5) Contraditório comparticipativo (capacidade de influência na formação da decisão); 6) Possibilidade de incidência do contraditório diferido com fundamento na técnica da ponderação de interesses (colisão entre o acesso à justiça e contraditório regular – art. 9.º do CPC (LGL20151656).
Daí tem-se que a garantia do contraditório se expressa em várias dimensões materializantes e está presente em toda a extensão procedimental, protegendo a atuação das partes desde o nascedouro da demanda (ação), perpassando pela delimitação do objeto (defesa), até o momento decisório (influência na formação da sentença ou acordão) e cumprimento do comando decisório (satisfação do direito material). A aplicação das projeções do contraditório é por demais imprescindível e possibilita a participação efetiva de grupos ou interessados no deslinde da contenda e a construção conjunta de cenários decisórios que venham a resolver efetivamente a demanda.
Em vista da revolução tecnológica vivenciada no campo do direito processual, torna-se imperioso sintonizar a utilização dos instrumentos de atuação virtualizados (peticionamento digitalizado, movimentação processual eletrônica, visual law, entre outros) com a observância integral da garantia do contraditório, a ponto de assegurar a todos os participantes do processo a paridade e a possibilidade de plenamente explorá-los, sem um desequilíbrio na relação jurídica processual e o favorecimento de uma parte em detrimento de outra. Não é demais destacar que os sistemas e recursos tecnológicos – notadamente os de última geração –, em grande medida, guardam funcionalidade e complexidade que nem sempre estão ao alcance daqueles ainda pouco familiarizados com o tema. Soma-se a isso o fato de o País ainda apresentar altos índices de exclusão social e digital, o que, por si só, já configura um fator de preocupação numa realidade em que o exercício pleno e universal do acesso à justiça é postulado fundamental do sistema jurisdicional.
Inovar sempre, desde que, observadas as garantias processuais de índole constitucional.
*Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
“Nossa missão como Estado é manter Cuiabá como cidade acolhedora para todos os mato-grossenses”, afirma governador Otaviano Pivetta
No aniversário de 307 anos de Cuiabá, comemorado nesta quarta-feira (8.4), o governador Otaviano Pivetta destacou o volume de investimentos que o Governo de Mato Grosso vem destinando à capital. Somente em Cuiabá, nos últimos sete anos, os aportes alcançam R$ 6,7 bilhões, em todas as áreas, como infraestrutura, mobilidade urbana, saúde, educação, agricultura familiar.
“Cuiabá é a maior cidade do estado e com a maior população. Desde 2019, o Governo tem atuado com uma visão integrada, garantindo que a capital e todos os municípios recebam atenção e investimentos. Nosso compromisso é manter parcerias fortes com todas as cidades, preservando Cuiabá como uma cidade acolhedora para todos os mato-grossenses e brasileiros que escolheram viver aqui”, afirmou Otaviano Pivetta.
As principais intervenções em infraestrutura, que somam mais de R$ 2 bilhões ao longo dos últimos sete anos, incluem a entrega da Ponte do Parque Atalaia e mais quatro pontes de concreto, construção de viadutos, asfaltamento e restauração de avenidas, implantação do BRT, prolongamento e duplicação de corredores viários, ampliação da iluminação pública em bairros prioritários com quase 93 mil luminárias entregues pelo programa MT Iluminado, e recuperação de asfaltos no Distrito Industrial e acessos estratégicos da cidade.
“Essas obras fazem parte de um pacote que promove o desenvolvimento urbano, gera empregos, melhora a mobilidade e conecta a capital ao interior do Estado. Além disso, mantemos ações sociais que oferecem apoio e oportunidades às famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando nosso compromisso com a qualidade de vida de todos os moradores”, completou o governador.
Na educação, o Governo entregou sete novas escolas, incluindo quatro CEIs, com investimento de cerca de R$ 500 milhões, desde 2019, além da reforma de 25 unidades e obras em outras seis. “Garantir escolas modernas, seguras e climatizadas é investir no futuro de Cuiabá e de todo Mato Grosso. Hoje, nossas unidades estão entre as melhores do país, o que ajudou o Estado a sair do 22º para o 8º lugar no ranking nacional do IDEB, consolidando um modelo de educação que prepara os alunos para o futuro”, destacou Otaviano Pivetta.
A agricultura familiar também recebeu atenção especial, com implantação de quintais produtivos, entrega de kits de ferramentas e equipamentos, distribuição de mudas e barracas para feiras, capacitação técnica e aquisição de veículos para assistência rural. “Investir na agricultura familiar é garantir sustentabilidade, renda e qualidade de vida para muitas famílias cuiabanas, oferecendo oportunidades para que o pequeno produtor continue alimentando a cidade e contribuindo para a economia local”, reforçou o governador.
Na saúde, a capital segue como referência para atendimentos de média e alta complexidade, com a entrega do Hospital Central, retomada das obras e modernização do Hospital Júlio Müller e do Centro Médico Infantil, além da reabertura e ampliação do Hospital Estadual Santa Casa e serviços especializados de apoio.
“Estamos fortalecendo toda a rede estadual de saúde, garantindo à capital uma estrutura moderna e eficiente para atender a população com qualidade. Cuiabá segue sendo referência para atendimentos complexos, beneficiando não apenas os cuiabanos, mas toda a população mato-grossense”, concluiu o governador Otaviano Pivetta.
Fonte: Governo MT – MT
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