MATO GROSSO
Inovações tecnológicas e a garantia processual ao contraditório
MATO GROSSO
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988 projeta um modelo de Estado de Direito sedimentado em raízes principiológicas democráticas e voltado a assegurar a proteção integral e a plena efetividade dos direitos e das garantias fundamentais, entre os quais a universalidade do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Atender ao comando constitucional e conferir proteção aos direitos fundamentais individuais e coletivos são incumbências impostas ao legislador e a todos os atores que integram o sistema de prestação jurisdicional brasileiro, notadamente quando se observa a petrificação normativa insculpida no art. 60, § 4º, IV, da CF/1988 (LGL19883).
É certo que o Poder Judiciário brasileiro vivencia problemas referentes à prestação da tutela jurisdicional, fator que, por si só, impede a concreta satisfação de direitos individuais e coletivos albergados no sistema normativo e inibe o pleno exercício da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse cenário, verifica-se que um dos maiores desafios da comunidade jurídica, desde a última década do século XX, concentrou-se em proporcionar maior efetividade ao processo e implementar ferramentas jurídicas que viessem a propiciar maior rendimento à prestação da tutela jurisdicional.Exigir efetividade na prestação jurisdicional é, sem dúvida, buscar alternativas jurídicas que confiram celeridade na resolução dos conflitos de interesses postos sob apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.
Uma das diretrizes normativas asseguradas na ordem jurídica brasileira é o tratamento isonômico de todos os indivíduos perante a Constituição e a legislação infraconstitucional, sendo vedado aos agentes públicos adotar critérios diferenciados em situações de caráter semelhante e/ou idêntico (art.5.º da CR/1988). No campo do processo, a garantia de tratamento igualitário é premissa de natureza normativa fundante, como se observa no dispositivo encerrado no art. 7.º do Código de Processo Civil, sendo exigência legal imposta aos órgãos judiciais na condução de todo e qualquer processo jurisdicional (art. 139, I, do CPC/2015). Como se observa, o tratamento isonômico no universo processual possibilita a abertura das mesmas oportunidades às partes para a prática de atos e exercício de faculdades processuais, de forma que, uma vez desrespeitado, pode dar ensejo à retirada de validade de atos processuais e, em última gravidade, nulificar todo o processo. Portanto é evidente que toda inovação tecnológica implantada no sistema de prestação jurisdicional deve assegurar o tratamento isonômico das partes e demais atores do processo, sob pena de ir em direção oposta ao planificado na ordem positiva brasileira.
A Constituição brasileira também posiciona o contraditório entre os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo (art. 5.º, LV, CF (LGL19883) e, por sua vez, o Código de Processo Civil disciplina o tema nos arts. 7.º, 9.º e 10, entre outros dispositivos correlatos. Trata-se de garantia que consiste em dar ciência prévia ao interessado de todos os provimentos judiciais e oportunidade para que aquele se manifeste acerca desses. Pode ser definido como a garantia de ciência bilateral dos atos e termos do processo (jurisdicional ou não), com a consequente possibilidade de manifestação sobre eles.
O contraditório, como expressão da participação democrática no processo, revela: 1) Bilateralidade de audiência (ciência e possibilidade de reação); 2) Direito de apresentar alegações; 3) Congruidade dos prazos (prazo suficiente para a prática do ato); 4) Contraditório eficaz e sempre prévio (vide art. 10 do CPC (LGL20151656)); 5) Contraditório comparticipativo (capacidade de influência na formação da decisão); 6) Possibilidade de incidência do contraditório diferido com fundamento na técnica da ponderação de interesses (colisão entre o acesso à justiça e contraditório regular – art. 9.º do CPC (LGL20151656).
Daí tem-se que a garantia do contraditório se expressa em várias dimensões materializantes e está presente em toda a extensão procedimental, protegendo a atuação das partes desde o nascedouro da demanda (ação), perpassando pela delimitação do objeto (defesa), até o momento decisório (influência na formação da sentença ou acordão) e cumprimento do comando decisório (satisfação do direito material). A aplicação das projeções do contraditório é por demais imprescindível e possibilita a participação efetiva de grupos ou interessados no deslinde da contenda e a construção conjunta de cenários decisórios que venham a resolver efetivamente a demanda.
Em vista da revolução tecnológica vivenciada no campo do direito processual, torna-se imperioso sintonizar a utilização dos instrumentos de atuação virtualizados (peticionamento digitalizado, movimentação processual eletrônica, visual law, entre outros) com a observância integral da garantia do contraditório, a ponto de assegurar a todos os participantes do processo a paridade e a possibilidade de plenamente explorá-los, sem um desequilíbrio na relação jurídica processual e o favorecimento de uma parte em detrimento de outra. Não é demais destacar que os sistemas e recursos tecnológicos – notadamente os de última geração –, em grande medida, guardam funcionalidade e complexidade que nem sempre estão ao alcance daqueles ainda pouco familiarizados com o tema. Soma-se a isso o fato de o País ainda apresentar altos índices de exclusão social e digital, o que, por si só, já configura um fator de preocupação numa realidade em que o exercício pleno e universal do acesso à justiça é postulado fundamental do sistema jurisdicional.
Inovar sempre, desde que, observadas as garantias processuais de índole constitucional.
*Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Travessia da BR-163 em Nobres mobiliza moradores e autoridades por mais segurança
A rotina de quem precisa cruzar a BR-163 em Nobres revelou a dimensão do problema discutido durante audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (21), na Câmara Municipal. Moradores relataram dificuldades enfrentadas diariamente diante do intenso fluxo de caminhões, ônibus, ciclistas e pedestres, enquanto representantes do município defenderam a implantação de uma estrutura capaz de garantir deslocamentos mais seguros e integrar diferentes áreas da cidade.
Autor da iniciativa, o deputado Gilberto Cattani (PL) destacou que a duplicação da rodovia trouxe maior fluidez ao tráfego, mas também tornou necessária a criação de dispositivos que permitam a passagem dos moradores de um lado para o outro. Segundo ele, a população precisa ter acesso seguro para trabalhar, estudar, fazer compras e utilizar serviços oferecidos em diferentes pontos do município.
“Quando você duplica a rodovia, além de você poder aumentar a trafegabilidade e até um pouco a velocidade dos veículos, você impossibilita que essas pessoas possam atravessar a pé as rodovias”, afirmou o parlamentar.
Cattani defendeu que a solução não se limite a uma passarela, já que também existe a necessidade de circulação de veículos. Ele citou experiências de outros municípios cortados pela BR-163 e afirmou que buscaria, junto à Prefeitura e à concessionária, uma alternativa para atender à demanda de Nobres.
A realidade enfrentada diariamente por quem utiliza a rodovia foi relatada pelo servidor público Sebastião de Oliveira, morador do Bairro Jardim Petrópolis, que precisa fazer o percurso cerca de quatro vezes por dia. Segundo ele, dependendo do movimento, a travessia pode levar entre cinco e dez minutos e se torna ainda mais complicada nos horários de entrada e saída das escolas.
Sebastião relatou que, nesses períodos, estudantes, ônibus, caminhões, ciclistas e pedestres compartilham o mesmo espaço, aumentando os riscos de acidentes. Ele também mencionou um atropelamento ocorrido recentemente na região e defendeu a implantação da estrutura prevista para o local.
A vereadora Eva Valdinéia Pereira ressaltou que a movimentação intensa de caminhões, impulsionada também pela atividade mineral da região, amplia os riscos para quem precisa atravessar a rodovia. De acordo com ela, já houve alguns registros de atropelamentos com vítimas no trecho.
Para o prefeito José Domingos Fraga (União), a intervenção é aguardada há anos pela população, principalmente pelos moradores do Jardim Petrópolis, bairro localizado às margens da rodovia. Ele avaliou que a obra poderá melhorar não apenas a circulação, mas também as condições urbanas e comerciais da região.
O prefeito também defendeu que Nobres receba investimentos semelhantes aos realizados em outros municípios cortados pela BR-163, onde foram implantadas estruturas como passarelas, trincheiras e viadutos. Segundo Fraga, a Nova Rota do Oeste, concessionária responsável pela rodovia, custeou intervenções em outras cidades, enquanto o projeto apresentado para Nobres está sendo elaborado pela Prefeitura.
Projeto –A engenheira civil Silveth Xavier, responsável pela elaboração da proposta, explicou que o projeto busca integrar as duas partes do município e criar alternativas para o deslocamento de pedestres e veículos no entorno da rodovia.
Segundo a engenheira, a concepção apresentada ainda está em fase de desenvolvimento e poderá receber alterações a partir das contribuições feitas durante debates como o promovido pela Assembleia Legislativa. O projeto prevê a implantação de um viaduto nas proximidades do posto Xaxim, na BR-163/364, no bairro Jardim Petrópolis, integrado às vias locais para facilitar a ligação entre diferentes áreas da cidade e oferecer uma alternativa mais segura para a circulação de moradores.
Encaminhamentos –Como encaminhamento, o deputado Cattani anunciou que a Assembleia Legislativa apresentará requerimentos e indicações relacionados à travessia urbana, além de articular uma comissão com a prefeitura de Nobres para buscar a viabilização da obra junto à concessionária responsável pela rodovia. O parlamentar também mencionou o apoio do senador Cidinho Santos à reivindicação e afirmou que o próximo passo será dialogar com a concessionária para avançar na concretização do projeto.
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