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Fim de semana: Poder Judiciário funciona em regime de plantão

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Neste fim de semana (14 e 15 de dezembro) o desembargador Luiz Carlos da Costa será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. Já o desembargador Orlando de Almeida Perri será o responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os magistrados contarão com a assessoria do Departamento da Primeira Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível. A gestora Rúbia Graciela de Moraes Campos dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Franck Robson de Oliveira, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
 
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Marilza Aparecida Vitório, da Segunda Vara Criminal. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Cássia Regina Pinheiro Navarros. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
 
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Imagem colorida. Ao centro, um relógio e um telefone acompanhados do texto: 14 e 15 de Janeiro. Plantão Judiciário. Consulte os plantonistas do final de semana. Assina a peça a logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cattani cobra solução para sistema florestal e cancelamentos de CAR de pequenos produtores

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) cobrou providências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) durante a sessão plenária de quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele apontou a instabilidade do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), que controla a extração de madeira no estado, e o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenos produtores como problemas que prejudicam quem produz.

Segundo Cattani, o Sisflora está fora do ar há dias, e os empresários do setor não conseguem emitir notas, carregar cargas, nem vender a mercadoria. “Imaginem os senhores se isso acontecer em qualquer tipo de comércio. Se coloca no lugar desses empresários que estão aí sem poder vender o seu produto, sem poder comercializar há tantos dias por culpa do Estado, por culpa da secretaria”, afirmou.

O deputado lembrou que a falha inviabiliza quem produz. “É um sistema caríssimo, pago pelo Estado de Mato Grosso, mas que não funciona e dessa maneira inviabiliza os nossos grandes empresários e pessoas que produzem no setor florestal. Nós precisamos consertar isso.”

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Cattani também relatou o caso de pequenos produtores do assentamento Pontal do Marape, que tiveram o CAR cancelado depois que outra pessoa registrou um cadastro sobreposto à área do assentamento. Segundo ele, sem o documento, as famílias ficam impedidas de acessar crédito e de produzir. “Hoje os pequenos produtores não conseguem acessar o crédito, não conseguem produzir, não conseguem fazer nada porque o CAR foi cancelado”, relatou.

O parlamentar questionou a atuação da Sema no caso. “Como é possível que a Sema aceite isso? E pior do que isso, como é possível, depois de comprovado que o CAR está sobreposto, não validar o CAR daqueles pequenos produtores e continuar validando o CAR da pessoa que fez numa área sobreposta?”.

Cattani dirigiu o pedido ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), e lembrou que, como prefeito de Lucas do Rio Verde, Pivetta criou um programa que regularizou as áreas rurais do município. “Peço ao senhor que mude o sistema e o modo de agir da secretaria para que de fato faça justiça aos produtores rurais do nosso estado. Que não seja perseguidora dos produtores rurais”, disse.

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O parlamentar defendeu uma intervenção na pasta. “Não é para que ela acabe, nem para que não faça o seu trabalho. Pelo contrário, é para que faça o seu trabalho, mas de forma correta, sem ser perseguidora dos produtores rurais do nosso estado”.



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