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Fim de Ano: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

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Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu a apelação e manteve a condenação de um homem a 2 anos e 4 meses de reclusão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2021, no município de Tangará da Serra, o denunciado portava no interior de seu veículo um pistola calibre .9mm, um rifle calibre .22, uma carabina calibre .38, com 50 cartuchos desses respectivos calibres intactos, além de 24 estojos dos calibres .9mm e .38 com espoletas percutidas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
O carro onde estavam as armas estava estacionado em frente em frente à empresa do acusado. Os policiais civis haviam ido até lá para realizar busca veicular, o que foi permitido pelo réu, sendo que, ao abrirem o veículo, encontraram as armas de fogo e as munições.
 
O acusado então informou aos investigadores que as armas e munições tinham registro e estavam em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança, razão pela qual optou por guardar os artefatos bélicos em seu carro. Ao chegar em sua empresa, não teve tempo de guardar as armas e munições porque havia um cliente lhe esperando.
 
A defesa pediu absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas eram devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel, que estava estacionado em frente à sua empresa. Porém, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que ele transportava os artefatos bélicos sem possuir a guia de transporte.
 
A defesa pleiteou ainda a desclassificação do crime de porte ilegal para o crime de posse de arma de fogo, o que também não obteve êxito junto à Primeira Câmara Criminal, considerando que as armas foram apreendidas no interior do veículo de propriedade do réu.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Machado destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizadas desmuniciadas, atrás do banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Laudo pericial também apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para realização de disparos com produção de tiros.
 
Com base nessas informações e em jurisprudências do próprio TJMT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado determinou que a responsabilização penal do apelante deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau, que foi de 2 anos e 4 meses de reclusão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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