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Explicando direito: juiz Luiz Octávio Saboia fala sobre pornografia de vingança

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Você sabia que casos da chamada ‘pornografia de vingança’ tem se tornado cada vez mais frequentes, especialmente entre os adolescentes? Esse é o tema desta segunda-feira (10 de abril), do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Quem conversou com o jornalista Johnny Marcus sobre o assunto foi o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Conforme explicou o magistrado, a prática também é conhecida pelo termo americano “revenge porn” e tem se tornado cada vez mais comum em razão da disseminação da tecnologia, muitas vezes praticadas por adolescentes. Ela representa o vazamento de fotos, vídeos, arquivos de mídia, muitas vezes encaminhados a pessoas da confiança da vítima ou a pessoas com quem ela manteve algum tipo de relação.
 
“São vídeos íntimos, fotos íntimas, fotos das pessoas mantendo algum tipo de relação sexual, e que são vazadas como forma de humilhar ou constranger, até mesmo uma forma de tentar extorquir essas pessoas. É uma conduta que se tornou mais frequente com a utilização da internet e a popularização dos aplicativos de mensagens”, afirmou.
 
O juiz explica que quando se fala em pornografia de vingança, é porque existe ali um sentimento de querer humilhar ou prejudicar aquela vítima. “De alguma forma, eu tive uma relação com quem está vazando aquelas fotos e o sentimento que move a pessoa é a humilhação da vítima, é prejudicar e expor a vítima. A gente vê muito dessa situação nos processos de violência doméstica contra a mulher. Violência não ocorre somente do modo físico, ela pode acontecer do modo moral, psicológico.”
 
O magistrado salienta ainda que normalmente a vítima se sente culpada por ter permitido que fosse filmada ou fotografada em um ato sexual e muitas vezes isso aconteceu quando ela mantinha uma relação de confiança com aquele parceiro.
 
Na entrevista, Saboia enfatizou que a prática de divulgar imagens ou vídeos dessa natureza sem o consentimento da vítima é crime, passível de pena de um a cinco anos de prisão, e que a pena pode ser aumentada de um a dois terços quando o crime é praticado por alguém com quem a vítima manteve ou mantém relação íntima. “A legislação coíbe qualquer um de divulgar fotos e vídeos íntimos, mas ela considera mais grave quando a vítima já teve uma relação com aquele ofensor”, salientou.
 
Às vítimas – mulheres na grande maioria dos casos -, o magistrado enfatizou a importância de não se sentirem culpadas. “A família tem que ser o principal suporte de apoio, aquela pessoa é vítima, não tem que ser julgada. A culpa e o medo costumam paralisar a pessoa. Vítima tem que entender que ela não é um objeto, ela é um ser humano, um sujeito de direitos.”
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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