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Dosimetria da pena: servidores são capacitados sobre elementos que podem aumentar ou atenuar pena

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Definir qual a pena em uma condenação é uma questão complexa e que deve ser realizada por magistradas e magistrados seguindo parâmetros legais e jurisprudenciais. Mas como decidir, por exemplo, se uma situação pode levar a pena a ser majorada (aumentada) ou atenuada? Para discutir o assunto e trazer as decisões mais atualizadas das instâncias superiores do Judiciário, o advogado e professor Giovane Santin ministrou o curso “Dosimetria da Pena”, voltado aos servidores do Judiciário de Mato Grosso. A capacitação foi realizada pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
“A dosimetria da pena é um tema extremamente complexo e tem sofrido alterações de entendimento pela jurisprudência. A dosimetria faz parte do cotidiano de assessores, juízes e desembargadores, então é necessário termos as balizas do que pode e do que não pode ser utilizado na dosimetria de uma pena”, explicou o professor.
 
Juliano Barroso, servidor da 2ª Vara Bancária de Cuiabá, conta que seu objetivo ao participar do curso era buscar uma “reciclagem” de entendimentos recentes sobre o tema. “É uma oportunidade que há muito tempo eu procurava. É sempre importante vir à sala de aula, até porque já se vão 10 anos que saí da academia, e, se tratando de Direito Penal, o acompanhamento das compreensões e dos julgados recentes é importante. Como o professor colocou bem no início: a dinâmica da dosimetria também acompanha o comportamento social”, destacou.
 
Entre os principais pontos abordados no curso que iniciou nesta quarta-feira (24) e segue até quinta-feira (25), na Escola dos Servidores, está a análise das circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal, que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
 
“Sobre o artigo 59, destacamos na primeira parte do curso, principalmente, o que pode ser majorado como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social. Discutimos o que a jurisprudência já definiu e determinou que são elementos que não podem ser utilizados como aumento de pena”, ressaltou.
 
A escolha do tema e do facilitador foi elogiada pela servidora da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Priscylla Murzim Rodrigues. “Já conhecia o professor e achei maravilhoso o Tribunal tê-lo escolhido para esse curso. ele é muito didático e entende do assunto, é atual, estuda muito, é uma referência. Na aula, o professor trouxa uma visão global da questão, sob diferentes aspectos, sabendo mostrar a face dos advogados e do Judiciário. Isso é ótimo para a sociedade, pois o trabalho de advogados e do Judiciário é atender o público final”, concluiu.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto horizontal da sala de aula. À frente, o professor está em pé e fala à turma de alunos que estão sentados em cadeiras.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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