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Dosimetria da pena: servidores são capacitados sobre elementos que podem aumentar ou atenuar pena

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Definir qual a pena em uma condenação é uma questão complexa e que deve ser realizada por magistradas e magistrados seguindo parâmetros legais e jurisprudenciais. Mas como decidir, por exemplo, se uma situação pode levar a pena a ser majorada (aumentada) ou atenuada? Para discutir o assunto e trazer as decisões mais atualizadas das instâncias superiores do Judiciário, o advogado e professor Giovane Santin ministrou o curso “Dosimetria da Pena”, voltado aos servidores do Judiciário de Mato Grosso. A capacitação foi realizada pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
“A dosimetria da pena é um tema extremamente complexo e tem sofrido alterações de entendimento pela jurisprudência. A dosimetria faz parte do cotidiano de assessores, juízes e desembargadores, então é necessário termos as balizas do que pode e do que não pode ser utilizado na dosimetria de uma pena”, explicou o professor.
 
Juliano Barroso, servidor da 2ª Vara Bancária de Cuiabá, conta que seu objetivo ao participar do curso era buscar uma “reciclagem” de entendimentos recentes sobre o tema. “É uma oportunidade que há muito tempo eu procurava. É sempre importante vir à sala de aula, até porque já se vão 10 anos que saí da academia, e, se tratando de Direito Penal, o acompanhamento das compreensões e dos julgados recentes é importante. Como o professor colocou bem no início: a dinâmica da dosimetria também acompanha o comportamento social”, destacou.
 
Entre os principais pontos abordados no curso que iniciou nesta quarta-feira (24) e segue até quinta-feira (25), na Escola dos Servidores, está a análise das circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal, que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
 
“Sobre o artigo 59, destacamos na primeira parte do curso, principalmente, o que pode ser majorado como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social. Discutimos o que a jurisprudência já definiu e determinou que são elementos que não podem ser utilizados como aumento de pena”, ressaltou.
 
A escolha do tema e do facilitador foi elogiada pela servidora da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Priscylla Murzim Rodrigues. “Já conhecia o professor e achei maravilhoso o Tribunal tê-lo escolhido para esse curso. ele é muito didático e entende do assunto, é atual, estuda muito, é uma referência. Na aula, o professor trouxa uma visão global da questão, sob diferentes aspectos, sabendo mostrar a face dos advogados e do Judiciário. Isso é ótimo para a sociedade, pois o trabalho de advogados e do Judiciário é atender o público final”, concluiu.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto horizontal da sala de aula. À frente, o professor está em pé e fala à turma de alunos que estão sentados em cadeiras.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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