MATO GROSSO
Detran-MT orienta sobre forma correta de usar películas em vidro de veículos
MATO GROSSO
As películas são utilizadas nos veículos por motivo de estética, privacidade, proteção ao calor ou mesmo segurança. Mas o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a população para que faça o uso adequado e de acordo com a legislação federal.
Em 2021, cerca de 3 mil condutores foram autuados no Estado pelo uso irregular de película. Seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode evitar acidentes de trânsito, pois um veículo com película muito escura, por exemplo, pode dificultar a visibilidade do condutor.
Conforme o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, ao ser flagrado utilizando um dos tipos de película irregular ou a falta da chancela nos vidros, o condutor terá o veículo retido no local do flagrante para que remova a película imediatamente.
“É importante ressaltar que nos casos de películas com percentual acima do permitido, o motorista só poderá ser autuado caso o agente de trânsito realize o teste com equipamento oficial credenciado pelo Inmetro e homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito. Sem esse equipamento, o condutor terá apenas que remover a película do veículo”, explicou o diretor.
Já para as películas refletivas ou ausência de chancela, não é necessário nenhum tipo de aparelho de verificação para que seja efetuada a autuação. A chancela informa o índice de transmissão luminosa e deve ser visível pelos lados externos dos vidros.
A aplicação de películas acima do permitido, películas refletivas ou ausência de chancela são consideradas infrações graves, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Visibilidade
O grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito e deve estar em conformidade com o que prevê a resolução nº 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmissão luminosa das películas de vidros em veículos.
Essa norma estabelece que a visibilidade não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade também é de 70%. Já para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparência não pode estar abaixo de 28%.
Vale ressaltar que as películas refletivas – aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora – são irregulares e proibidas, conforme o art. 8° da resolução 254.
(Com supervisão de Lidiana Cuiabano e edição de Rose Domingues)
MATO GROSSO
Operação no Rio desarticula esquema de desvio de combustível
Operação contra o desvio de combustíveis que age em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense resultou na desarticulação de um esquema de furto de gasolina e derivados, no fechamento de umdesvio de combustíveis, conhecido como “biqueira”, e na prisão em flagrante de seis pessoas.
A ação conjunta foi realizada nesta sexta-feira (3), por agentes da Operação Foco, do Gabinete de Segurança Institucional do Rio (GSI-RJ), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (Delfaz).
Durante a fiscalização, as equipes apreenderam 12.200 litros de combustíveis armazenados de forma irregular, sendo 5.000 litros de gasolina comum, 1.000 litros de gasolina aditivada, 2.300 litros de etanol, 1.000 litros de diesel S500 e 2.900 litros de diesel S10.
O galpão onde funcionava a “biqueira” foi interditado pela ANP e pela Polícia Civil. Também foram apreendidos R$ 22.750 em espécie.
O dinheiro era utilizado para remunerar caminhoneiros que desviavam parte da carga transportada. As equipes localizaram ainda dois caminhões-tanque ligados ao esquema. Um estava estacionado no galpão e o outro foi interceptado quando deixava o local.
As investigações apontam que a fraude começava ainda nas distribuidoras. Os caminhões saíam das bases com lacres incompatíveis com as respectivas notas fiscais. Durante o percurso, os motoristas desviavam aproximadamente 20 litros de cada um dos oito compartimentos do tanque.
O combustível era descarregado na ‘biqueira’ mediante pagamento de R$ 70 a cada 20 litros. Em seguida, os compartimentos recebiam os lacres corretos, correspondentes à documentação da carga, dificultando a identificação da fraude pelas transportadoras e pelos clientes.
O combustível desviado era comercializado ilegalmente no local por valores inferiores aos praticados no mercado regular. A prática também causa prejuízos às distribuidoras e transportadoras, além de gerar perdas na arrecadação tributária do Estado.
“Postos clandestinos de combustíveis causam prejuízos aos cofres públicos, estimulam a concorrência desleal e representam riscos à segurança da população, principalmente pela comercialização de produtos sem qualquer controle de qualidade”, afirmou o secretário do GSI-RJ, Roberto Lizandro Leão.
A Operação Foco mantém atuação permanente e integrada com órgãos estaduais e federais no enfrentamento aos crimes relacionados ao setor de combustíveis, fortalecendo o combate à sonegação fiscal, ao mercado clandestino e às organizações criminosas que atuam nessa cadeia.
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