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Detran-MT orienta sobre forma correta de usar películas em vidro de veículos

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As películas são utilizadas nos veículos por motivo de estética, privacidade, proteção ao calor ou mesmo segurança. Mas o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a população para que faça o uso adequado e de acordo com a legislação federal. 

Em 2021, cerca de 3 mil condutores foram autuados no Estado pelo uso irregular de película. Seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode evitar acidentes de trânsito, pois um veículo com película muito escura, por exemplo, pode dificultar a visibilidade do condutor.

Conforme o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, ao ser flagrado utilizando um dos tipos de película irregular ou a falta da chancela nos vidros, o condutor terá o veículo retido no local do flagrante para que remova a película imediatamente. 

“É importante ressaltar que nos casos de películas com percentual acima do permitido, o motorista só poderá ser autuado caso o agente de trânsito realize o teste com equipamento oficial credenciado pelo Inmetro e homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito. Sem esse equipamento, o condutor terá apenas que remover a película do veículo”, explicou o diretor. 

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Já para as películas refletivas ou ausência de chancela, não é necessário nenhum tipo de aparelho de verificação para que seja efetuada a autuação. A chancela informa o índice de transmissão luminosa e deve ser visível pelos lados externos dos vidros.

A aplicação de películas acima do permitido, películas refletivas ou ausência de chancela são consideradas infrações graves, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Visibilidade

O grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito e deve estar em conformidade com o que prevê a resolução nº 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmissão luminosa das películas de vidros em veículos. 

Essa norma estabelece que a visibilidade não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade também é de 70%. Já para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparência não pode estar abaixo de 28%.

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Vale ressaltar que as películas refletivas – aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora – são irregulares e proibidas, conforme o art. 8° da resolução 254. 

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano e edição de Rose Domingues) 

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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