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Defesa Civil Estadual capacita coordenadores municipais sobre decretação de situação de emergência

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A Defesa Civil de Mato Grosso promoveu, nesta quarta-feira (28.1), um minicurso sobre a decretação de situação de emergência, voltado aos coordenadores municipais de Proteção e Defesa Civil.

A capacitação foi ministrada pela Coordenadoria de Operações e contou com a participação de 59 gestores de diferentes municípios. O objetivo foi orientar os coordenadores sobre os procedimentos necessários para a formalização da situação de emergência em casos de desastres naturais ou eventos adversos.

O curso abordou temas como a correta elaboração da documentação, o cumprimento dos prazos legais e a importância da instrução adequada dos processos.

De acordo com o coordenador de operações, 2º sargento BM João Keney da Silva Felisberto, a capacitação fortalece a atuação dos municípios frente a situações de crise.

“Capacitar os coordenadores municipais é essencial para que eles saibam exatamente como proceder em situações de desastre. Uma decretação bem feita garante mais agilidade na resposta, facilita o acesso ao apoio estadual e federal e, principalmente, permite que a ajuda chegue mais rápido à população que precisa”, destacou.

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A atividade faz parte de uma série de ações estratégicas da Defesa Civil Estadual voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e defesa civil, preparando os municípios para respostas rápidas e eficientes em situações de emergência.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

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As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

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É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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