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Construtora é condenada a indenizar consumidor em mais de 35 mil por danos materiais e morais

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Uma empresa responsável pela construção de um edifício foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais a um casal de moradores e proprietários de apartamento, que, em razão de infiltrações, tiveram móveis estragados por falhas na construção do prédio. O prejuízo em danos matérias pelos móveis danificados somam o valor de R$ 14,5 mil, os danos morais foram calculados em R$ 6 mil e ainda foi aplicada multa no total de R$ 15 mil à empresa por não ter cumprido decisão judicial.
 
De acordo com o processo, o imóvel foi entregue em 2014 e o casal passou a morar a partir de 2015, quando iniciaram os primeiros aborrecimentos como o aparecimento de manchas na parede da suíte, embaixo do ar condicionado, na parede do banheiro, onde existe um armário em MDF. Eles descobriram que as infiltrações eram decorrentes de problemas no dreno instalado pela construtora.
 
Após constatar a quebra do dreno, a empresa realizou obras de reparação quebrando a parede da suíte do casal, o que os obrigou a dormir na sala de estar por quase um mês.
 
Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação da empresa e rejeitou, por unanimidade, o Recurso de Apelação da empresa. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado em processo relatado pelo desembargador João Ferreira Filho, cujo voto foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
 
A construtora foi condenada, por danos materiais, à substituição do armário em MDF do banheiro do casal por outro novo e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie, qualidade, material e cor, no valor de R$ 5.440, e a recomporem o ambiente, dando acabamento e pintura em todas as paredes do banheiro da cor que se encontra.
 
Deve ainda repor a cortina danificada por outra nova e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie pela qual pagaram o valor de R$ 920. À troca do sofá danificado por outro novo e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie, cujo preço de mercado é de R$ 8.100,00.
 
Os danos morais foram fixados em R$ 6 mil a cada um dos autores. Além disso, como não cumpriu decisão judicial por mais de um ano após esgotado o prazo, foi mantida a multa diária de R$ 500 que atingiu o seu limite de 30 dias, resultando no valor de R$ 15 mil.
 
“Como se vê, não é verdadeira a afirmação de que cumpriram a ordem liminar no prazo fixado; a ordem de reparos foi cumprida mais de um ano após o esgotamento do prazo assinalado na decisão de concessão, e por isso, é devida a multa fixada. Pelo exposto, nego provimento ao recurso, e majoro para 20% sobre o valor da causa os ônus sucumbenciais”, determinou o relator em voto.
 
Número do processo: 0003509-71.2016.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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