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Condenações aplicadas à Aprosoja e produtores somam R$ 16 milhões

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O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aumentando para R$ 2 milhões o valor da condenação aplicada em ações judiciais propostas em razão do plantio experimental de soja em período proibitivo, o chamado vazio sanitário. Ao todo, foram julgados oito recursos, totalizando R$ 16 milhões em indenização à sociedade a título de dano moral coletivo.

Em cada um dos processos, figuram como polo passivo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e um produtor rural. O pagamento deverá ser feito de forma solidária pela entidade e o produtor. As ações foram propostas pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. Ainda restam cinco recursos a serem julgados.

Os valores fixados, tanto como forma de indenização pelo dano material, quanto pelo extrapatrimonial, deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM). “A soma pecuniária arbitrada em favor da coletividade tem por objetivo possibilitar uma “compensação” pelo dano sofrido, de forma a atenuar a ofensa. Assim, além de representar uma atenuação pelo abalo moral sofrido, a reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo deve ser mensurada em valores que desestimulem a reincidir nas condutas ilícitas”, destacou o desembargador relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki.

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Segundo o Ministério Público, o valor da indenização por dano material estipulado pelo juízo de primeiro grau foi de R$ 169.605,17, referente a 66.425 Kg do produto oriundo do plantio experimental. Já a indenização ao dano extrapatrimonial foi de R$ 43 mil, o que totalizou R$ 212.605,17.

Como fundamento para a majoração do valor estipulado na condenação, o Ministério Público argumentou que o valor aplicado foi irrisório, se comparado ao demonstrativo do custo de produção e do preço da saca de soja. Destacou ainda o risco que o plantio experimental trouxe à economia do Estado.

“O plantio experimental acarretou na ameaça de que nas próximas safras, em decorrência do aumento do fungo, aumente-se a quantidade de aplicação de agrotóxicos e a consequente perda de produtividade nas plantações”, ressaltou.

Retratação – No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça também condenou os requeridos a promoverem retratação pública e formal, deixando claro à sociedade mato-grossense que o plantio foi ilegal. Além disso, foi reconhecida a condenação judicial na perda da produção e na reparação aos atos ilícitos praticados.

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Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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