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Comissões de Prevenção ao Assédio terão o apoio da Justiça Restaurativa na solução dos casos

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As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, passarão a contar com o uso das práticas da Justiça Restaurativa para prevenção, acolhimento, acompanhamento e orientação das pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no Poder Judiciário.
 
Com o objetivo de curar relacionamentos, a chegada da Justiça Restaurativa com a aplicação dos Círculos de Construção de Paz, inaugura uma nova fase no fluxo de tratamento dos casos de assédio e discriminação. A proposta é que a parceria trazida pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), possa inserir novos elementos à vivência diária no ambiente de trabalho, como empatia, respeito, sentimento de pertencimento e acolhimento.
 
Essa também é a perspectiva trazida pelo Projeto ‘Servidor da Paz’, lançado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, no final de junho.
 
Dentro de um espaço seguro de respeito e escuta ativa, os servidores terão a oportunidade de expressar seus sentimentos e necessidades. E é nesse espaço, que as comissões terão a possibilidade de ouvir, avaliar, acolher e orientar as pessoas afetadas pela situação.
 
Para a Vice-Diretora-Geral do Tribunal de Justiça, Claudenice Deijany, membro da Comissão de Enfrentamento ao Assédio no Segundo Grau, a oportunidade do diálogo seguro, realizado sob valores éticos como sigilo e confidencialidade, darão aos servidores a segurança para falar sobre medos, angústias e aflições vividas no ambiente de trabalho.
 
“O fluxo de tratamento e recebimento dos casos está disponível no hotsite da comissão, onde estão estabelecidas quais as formas de recepção da notícia. A meta da comissão é trabalhar de forma preventiva, evitando o surgimento de casos. Havendo o caso, há a necessidade de tratar a notícia de forma sigilosa, onde o noticiante [pessoa afetada] terá à sua disposição uma equipe de psicólogos especializados para o seu atendimento e, havendo a vontade do noticiante, o caso pode ser encaminhado para uma composição pacificada do litígio, com o objetivo de pôr fim àquele comportamento que incomoda emocionalmente, humilha e rebaixa a pessoa”, enfatiza Claudenice.
 
As ações estabelecidas pela campanha permanente do Poder Judiciário de Mato Grosso contra o assédio, assim como o tratamento dos casos ocorridos na instituição, estão alinhadas à Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Judiciário.
 
Claudenice também chama a atenção para o fato de que nem todas as notícias levadas ao conhecimento da comissão, configuram crimes de assédio ou discriminação. Segundo ela, a maioria dos casos relatados são situações de conflito interpessoal, que podem ser resolvidas com diálogo e a aplicação da metodologia de pacificação trazida pelos círculos de paz.
 
“Para enfrentarmos o assédio e a discriminação, precisamos conhecer e reconhecer os requisitos que configuram ou não o crime. Por isso, nós [comissões] orientamos que os servidores acessem a página, leiam o guia de combate, e possam refletir se aquele momento atravessado por eles, configura ou não assédio. No caso de configurar, o servidor encontrará na própria página, o acesso para o canal de manifestação”, explica.
 
Canais permanentes – No portal do Poder Judiciário de Mato Grosso, no banner localizado à esquerda inferior da página, é possível acessar o hotsite https://portalassedio.tjmt.jus.br/ das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que atuam em casos relacionados ao Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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