MATO GROSSO
ALMT aprova projeto de Cattani que pune fraude no Bolsa Família e abre prazo para regularização sem multa
MATO GROSSO
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, o Projeto de Lei 1159/2025 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que prevê sanções para beneficiários do Bolsa Família que usarem dados falsos para receber o benefício em Mato Grosso e, ao mesmo tempo, abre prazo para que quem está fora das regras possa se regularizar.
Pelo texto, o beneficiário que usar dados falsos ou informações inverídicas terá o benefício interrompido de imediato, receberá multa administrativa de R$ 7,2 mil e será incluído em programa estadual de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal. A fraude será apurada em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, e a decisão caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, com parecer do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MT).
A multa poderá ser parcelada, conforme regulamento, para não comprometer a subsistência do infrator. Enquanto não quitar o valor, ele não poderá pleitear o benefício. O projeto também prevê que o infrator possa participar de entrevista para programas de emprego e qualificação profissional promovidos ou intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
““Qualquer pessoa que apresente documentos falsos deveria ser punida. Isso é crime, é falsidade ideológica, e não podemos permitir que aconteça. Sabemos que existem casos de pessoas que conseguem entrar em programas federais sem ter direito, usando documentação falsa para receber benefícios. Quando isso acontece, tem que haver punição. É disso que trata o nosso projeto e, agora, com a sanção do governador, vamos colocar essa medida em prática em Mato Grosso”, disse Cattani.
O texto abre ainda um prazo de até 30 dias corridos, a contar da publicação da lei, para que beneficiários que não atendam aos critérios do programa se regularizem de forma voluntária. Quem optar pela saída voluntária, mediante declaração formal, fica isento da multa e poderá ser orientado pela Secretaria de Assistência Social para programas de emprego e qualificação profissional.
Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (FEAS/MT), e o nome dos infratores será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O Executivo poderá regulamentar a lei em até 90 dias.
Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo não é interferir na gestão federal do Bolsa Família, e sim colaborar com a execução do programa de forma ética e transparente, para que os recursos cheguem a quem realmente precisa. O texto aponta que fraudes têm sido recorrentes, com beneficiários usando dados falsos ou omissões deliberadas para acessar o programa, e cita reportagens sobre o bloqueio, pelo governo federal, de 4,1 milhões de benefícios do Bolsa Família e do BPC por fraudes.
Para o deputado, o uso indevido dos recursos compromete a finalidade da política pública e fere o princípio da justiça distributiva, ao privar quem de fato precisa. O projeto foi aprovado em segunda votação no dia 28 de outubro e segue agora para sanção do governo do estado.
MATO GROSSO
ALMT aprova LDO de 2027 e projeto que autoriza empréstimo de até R$ 1,5 bilhão
Os deputados estaduais aprovaram 59 projetos de lei durante duas sessões ordinárias realizadas nesta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre as matérias apreciadas estão propostas do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e de parlamentares, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.
O Projeto de Lei nº 692/2026 , referente à Mensagem nº 90/2026, que dispõe sobre a LDO de 2027, foi aprovado em redação final. A Constituição Federal estabelece que a LDO deve definir as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelecer as diretrizes da política fiscal, entre outras atribuições.
Na terça-feira (3), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT realizou a primeira audiência pública para discutir o Projeto de Lei Orçamentária Anual ( PLOA nº 1.144/2026 ), que estima as receitas e fixa as despesas do Estado para 2027 em R$ 46,125 bilhões.
Também foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 795/2026 , referente à Mensagem nº 121/2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no valor de até R$ 1,5 bilhão, por meio da linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
Entre as propostas do Tribunal de Justiça, os parlamentares aprovaram o PL nº 1.209/2026 , que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, responsável por instituir o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário estadual. A proposta prevê a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão na estrutura organizacional do Tribunal, além de cargos e funções de confiança no quadro funcional da Segunda Instância.
Outra matéria do Judiciário aprovada foi o PL nº 1.177/2026 , que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na área social, recebeu aprovação o PL nº 2.154/2025, referente à Mensagem nº 177/2025, que institui o Programa Estadual “Viva Mato Grosso”.
Entre os projetos de autoria parlamentar, foi aprovado o PL nº 357/2024 , que dispõe sobre a doação de cadáveres não reclamados e de membros amputados para fins de estudos e pesquisas científicas em faculdades de Medicina públicas e privadas de Mato Grosso. A proposta recebeu parecer contrário da CCJR e foi aprovada após amplo debate em plenário, conduzido pelo autor, deputado Nininho (Republicanos).
Também foi aprovado o PL nº 1.199/2025 , de autoria do deputado Fábio Tardin (Podemos), que dispõe sobre o consumo da alimentação escolar pelos profissionais da rede pública estadual de ensino nas unidades em que estejam lotados e em efetivo exercício.
Também aprovaram os PLs: 546/2026 , 1095/2024 , 127½024 , dentre outros.
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