JURÍDICO
Motoristas de app têm maior risco de endividamento, alerta TST
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Do “nada”, um problema no motor e também vazamento de óleo. De repente, uma dívida de R$ 2,5 mil no mecânico. Na última semana, a motorista de aplicativo brasiliense Bárbara Sousa, de 28 anos, experimentou o que chama de “rotina” e “vivência” nesse ofício: quando o gasto fica maior que o rendimento. “Viraram parcelas no cartão de crédito”, lamenta.
Ela diz que consegue uma renda de R$ 300, mas a conta não fecha, quando o carro (ou a profissional) precisa parar por algum motivo.
“É preciso trabalhar muito, umas 10 a 12 horas, para poder conseguir uma renda para sobreviver e pagar as dívidas”, diz.
A experiência de Bárbara é mostrada em uma pesquisa divulgada nesta terça (23) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento alerta que motoristas de aplicativos têm risco maior de endividamento por causa da instabilidade e da imprevisibilidade, além da possibilidade de empréstimos diretamente com as plataformas de transporte.
Prática de exploração
Esses empréstimos são descontados no valor recebido pelas corridas, em até 30%. Na avaliação dos pesquisadores, o modelo reproduz práticas antigas de exploração, mas em ambiente digital.
No Brasil, segundo o TST, são mais de 1,7 milhão de pessoas trabalhando a partir de plataformas digitais e aplicativos de serviços. As plataformas de transporte individual de passageiros negam vínculo empregatício e transferem aos trabalhadores custos e riscos da atividade. As plataformas chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos dos trabalhadores pela intermediação com os clientes, mas esse cálculo não é explicitado.
Os custos superam R$ 5 mil mensais, segundo o trabalho produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os cálculos consideram os gastos de um motorista de aplicativo com perfil de atuação de 22 dias de trabalho por mês, com oito horas diárias de operação, numa velocidade média efetiva de 25 quilômetros por hora (km/h) em contexto urbano.
Conforme a análise dos pesquisadores do TST, as despesas dos motoristas que utilizam carro próprio são de R$ 5.566, enquanto as dos que usam carro alugado vão a R$ 5.706.
Falsa liberdade
As despesas incluem combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguros, tributos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação. A média de trabalho semanal dos profissionais de plataformas chega a 44,8 horas
O TST divulgou que o presidente do órgão, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, avalia que a ideia de “liberdade empreendedora” é um disfarce para a violação da dignidade do trabalhador.
“O trabalho em plataformas digitais é marcado pela profunda precarização, cumprimento de jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos”.
Conto do vigário
Em entrevista à Agência Brasil, em novembro do ano passado, o cientista político Leonardo Sakamoto observou que os motoristas acionados por aplicativo caíram no “conto do vigário” de que seriam empreendedores.
O pesquisador entende que o principal problema para os trabalhadores é que as plataformas ficam com boa parte dos recursos e pagam menos do que os motoristas e entregadores reivindicam.
Um sufoco que se traduz em em casos como a de Bárbara Sousa, que há quatro anos está no aplicativo.
“É tudo do nosso bolso. Não tem como não se endividar. Eu não me imagino fazendo isso daqui a cinco anos”, afirma.
JURÍDICO
CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a aposentadoria compulsória .
Em sessão ordinária desta terça-feira (23), o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) . A finalidade é adaptar as normas do CNJ à interpretação do STF que, em maio, acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou. “O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.
Sanções
O magistrado ressaltou que a proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções possíveis em advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.
“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, concluiu o conselheiro.
A previsão é que a próxima sessão ordinária do CNJ, quando a proposta será analisada, ocorra em 4 de agosto.
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