JURÍDICO
Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
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Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:
- investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;
- monitorar o voto dos trabalhadores;
- deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
- demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e
- expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Obrigações da Meta
A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:
- remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
- recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
- notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
- preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e
- alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Multas e indenização
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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Fachin devolve relatoria do caso do INSS a Mendonça e mantém Master
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quinta-feira (29) devolver a relatoria das investigações sobre os descontos ilegais nos benefícios do INSS ao ministro André Mendonça.
Na decisão, Fachin entendeu que não há mais motivos para retenção das investigações na presidência do Supremo.
Em setembro, o caso foi retirado de Mendonça após a guerra de liminares envolvendo o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, que é citado em mensagens obtidas pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Caso Master
Fachin também decidiu que as investigações que envolvem o Banco Master vão continuam sob sua relatoria temporária pelo prazo de 90 dias, contatos a partir de 12 de setembro.
No entendimento do presidente, o caso ainda não pode ser distribuído entre os demais ministros porque envolve citações a membros da Corte.
Os processos do Master também foram retirados de Mendonça no auge da crise interna no Supremo.
A decisão de Fachin será submetida a referendo do plenário. A data do julgamento ainda não foi definida.
Enquanto o caso Master permanecer na presidência da Corte, Fachin será responsável por medidas urgentes que eventualmente foram solicitadas pela Polícia Federal (PF) ou a Procuradoria-Geral da República (PGR), como pedidos de revogação de prisões e autorizações de diligências.
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