ECONOMIA
Vídeos impulsionam marcas e resultados em marketing digital
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O vídeo se consolidou como ferramenta central de performance e conversão no marketing digital, com o marketing de vídeo impactando expressivamente os resultados de negócios. Um levantamento da Insivia mostra que 90% dos profissionais de marketing relatam retorno positivo sobre investimento (ROI), 87% indicam aumento direto nas vendas e 86% apontam contribuição do formato para a geração de leads.
Nas redes sociais, vídeos geram 1200% mais compartilhamentos em relação a combinações de texto e imagem. Em plataformas como TikTok e Instagram, esses conteúdos registram alta de 75% no consumo global, enquanto no LinkedIn alcançam três vezes mais engajamento do que publicações em texto. No e-commerce e nas páginas de produto, vídeos elevam o engajamento em 47%, aumentam em 64% a propensão de compra e reduzem devolução de itens em 35%.
Daniel Martins, CEO da produtora de vídeos DP2 Comunicação, enfatiza que a qualidade técnica do vídeo impacta diretamente a percepção da marca pelo público. “A qualidade técnica não é detalhe, é o que sustenta a mensagem em cada contexto. Para o público final, cada segundo conta, e é o acabamento do vídeo que prende a atenção e impede que a pessoa role a tela antes de absorver o que a marca tem a dizer”, conta.
O executivo acrescenta que, no universo B2B, o efeito é ainda mais direto. Segundo ele, a imagem que a empresa projeta pode ser decisiva na hora de aprovar um orçamento, por exemplo. “Um material bem produzido transmite solidez e faz o cliente enxergar valor, em vez de pechinchar preço. No fim, é sempre a imagem e os valores da empresa que entram em jogo, e a qualidade técnica é o que comunica isso antes mesmo da primeira frase”, explica.
Para o CEO da DP2 Comunicação, um vídeo bem produzido é fruto de um processo estruturado em três fases cruciais: planejamento, execução e acabamento. A primeira etapa define o objetivo do vídeo, o que será apresentado e contado; a execução exige precisão para garantir a qualidade técnica e artística, enquanto o acabamento transforma todo o material produzido em um vídeo profissional.
Martins detalha que a produção do formato consiste em pré-produção — a fase em que são definidos o roteiro, o estilo visual, a mensagem principal e todos os elementos essenciais do vídeo; produção — criação do conteúdo, envolvendo a gravação, desenvolvimento das animações e gráficos; e pós-produção — edição do material, com cortes, inserção de trilha sonora, efeitos visuais, legendas e ajustes finais.
“Mais importante do que dar o pontapé inicial é estruturar uma presença constante em vídeo. O grande trunfo do formato é a flexibilidade: o mesmo vídeo pode ser enviado por e-mail, disparado no WhatsApp logo no primeiro contato com um cliente ou usado em uma apresentação comercial. Ele se adapta a cada momento da jornada e muda o jogo em todas as etapas do funil, do primeiro interesse até a decisão de compra. O resultado aparece com uma produção recorrente, alimentando os diferentes canais”, recomenda o profissional.
DP2 Comunicação
A DP2 Comunicação atua há 20 anos no mercado de produção de vídeo, com expertise em formatos institucionais e corporativos, incluindo treinamentos internos, conteúdos para redes sociais, campanhas, endomarketing, cobertura de eventos, transmissões ao vivo, animações 2D, 3D e de realidade virtual.
Os vídeos institucionais têm papel de apresentar a empresa, sua missão, visão e valores, e são essenciais para o fortalecimento da cultura, assim como vídeos de comunicação interna cumprem a função de motivar colaboradores, criando um senso de pertencimento e propósito.
Os vídeos animados são produzidos para simplificar processos internos, apresentar diferenciais de produtos ou serviços inovadores, tornando informações densas acessíveis e facilitando a compreensão.
“Para suprir uma demanda em constante crescimento, a DP2 une visão estratégica e execução técnica para que cada projeto traduza os objetivos do cliente em um vídeo que conversa com quem está do outro lado da tela. Nosso repertório nos permite falar a língua dos decisores e entender, desde a primeira conversa, o que o cliente realmente precisa comunicar”, afirma o CEO.
Para mais informações, basta acessar: www.dp2.com.br/
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EPE e ONS definem requisitos para leilão de armazenamento
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgaram, por meio de Nota Técnica, os requisitos técnicos mínimos para a participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de Armazenamento previsto para 2026. A medida segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 136/2026 do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a sistemática para os primeiros leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) baseados em baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Os leilões estão programados para 2 e 4 de dezembro de 2026. O primeiro, LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, será exclusivo para projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional definidos pelo Sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O segundo, LRCAP 2026 – Armazenamento, abrirá participação a projetos sem a exigência de nacionalização. A contratação será formalizada por Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) com vigência de 15 anos, iniciando o fornecimento em 1º de agosto de 2028.
Segundo Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, “a portaria representa um avanço importante para o setor elétrico ao reconhecer o armazenamento de energia como elemento estratégico para a segurança e a flexibilidade do SIN. A medida cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de projetos de baterias, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes”.
Vivacqua acrescenta que “a publicação da portaria ocorre em paralelo à evolução do marco regulatório dos SAE pela ANEEL, que recentemente aprovou regras para autorização desses empreendimentos”. Ele destaca que, apesar dos avanços, “as incertezas regulatórias remanescentes ainda deverão ser consideradas na estruturação e precificação dos projetos”.
Os empreendimentos vencedores serão remunerados pela disponibilidade de potência, e não pela energia efetivamente gerada. O ONS será responsável por determinar os momentos de recarga e descarga das baterias, de acordo com as necessidades operacionais do sistema, visando aumentar a confiabilidade do SIN, reduzir restrições operacionais e facilitar a integração de fontes renováveis intermitentes.
A regulamentação estabelece requisitos técnicos mínimos para participação dos projetos, incluindo parâmetros de potência instalada, autonomia operacional, eficiência energética e critérios de conexão ao sistema elétrico. Também foram criados mecanismos de diferenciação locacional que concedem bonificações a projetos instalados em áreas estratégicas identificadas pelo ONS e pela EPE.
Leonardo Mobarak, também da Vivacqua Advogados, destaca que “a expectativa do setor é que a regulamentação impulsione novos investimentos em infraestrutura energética, amplie a participação de tecnologias de armazenamento no planejamento da expansão do sistema elétrico e contribua para o aumento da segurança energética e da integração de fontes renováveis”. Ele observa ainda que, na fase de habilitação técnica, foi dispensada a apresentação das licenças ambientais, medida que deve ampliar a competitividade dos certames, embora as autorizações ambientais continuem necessárias nas etapas subsequentes.
“Se inaugura uma nova etapa para o desenvolvimento do mercado brasileiro de armazenamento de energia, cuja consolidação dependerá não apenas da evolução da regulamentação setorial, mas também da adequada estruturação jurídica, regulatória e contratual dos empreendimentos, até porque a portaria atribui aos empreendedores responsabilidades relevantes quanto ao desempenho dos sistemas, à observância das diretrizes operacionais do ONS, à manutenção dos ativos e ao atendimento das obrigações técnicas e ambientais, tornando essencial a adequada alocação de riscos nos instrumentos contratuais e na modelagem jurídico-financeira dos empreendimentos”, afirma Vivacqua.
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