ECONOMIA
Setor de saneamento enxerga obstáculos à universalização
ECONOMIA
O Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/20, determina que, em 2033, 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada em suas torneiras, enquanto 90% deles deverão ter acesso à coleta e ao tratamento de esgotamento sanitário.
Para atingir esta meta, o Governo Federal direcionou, apenas em 2025, R$ 22,1 bilhões do Novo PAC para a área de saneamento. Desde o início do atual governo, o montante dos investimentos atinge R$ 61 bilhões.
O Ranking do Saneamento 2026, divulgado pelo Instituto Trata Brasil, mostra que, enquanto 17 dos 100 municípios mais populosos do país investem mais de R$ 200 por habitante em saneamento básico, outros 51 municípios destes 100 investem menos de R$ 100 por habitante, valor este que está abaixo do necessário para ampliar os serviços e garantir atendimento à população.
Ainda segundo o Instituto Trata Brasil, hoje, mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e cerca de 90 milhões não contam com coleta de esgoto, o que, para sua presidente-executiva, Luana Pettro, “afeta a saúde das pessoas, reduz a produtividade e compromete o desenvolvimento, sendo um dos principais entraves para o Brasil avançar”.
Radamés Casseb, CEO da Aegea, alerta que “a meta de universalizar os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto até 2033, como exige o novo marco legal do setor, já não pode mais ser considerada factível nos estados e municípios onde o processo de concessão do saneamento básico ainda não passou dos estágios iniciais”.
Para 2026, está previsto maior número de leilões de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em saneamento. Estima-se que estas PPPs venham a atender 477 municípios e gerem investimentos na ordem de R$ 20,3 bilhões, tornando 2026 o ano com maior quantidade de PPPs de impacto relevante do setor desde a sanção do marco legal em 2020. De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) à Agência iNFRA, nos últimos seis anos, seis projetos de PPPs foram a leilão, somando R$ 17,3 bilhões em investimentos contratados e 264 cidades atendidas.
No setor de saneamento, o modelo utilizado para as PPPs, em geral, preserva as empresas públicas na prestação dos serviços de distribuição de água e passa a atribuição da coleta e tratamento do serviço de esgoto para o setor privado, modelo este que, segundo Paula Pincelli T. Vivacqua, da Vivacqua Advogados, “gera entrave com relação ao cofaturamento, o qual está previsto no § 1º do artigo 35 da Lei nº 11.445/07, e na Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que nada mais é que a cobrança em uma única fatura das tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água e o de manejo de resíduos sólidos por um dos prestadores, normalmente o fornecedor de água”.
E continua a advogada: “Isso porque, mesmo que este serviço de arrecadação gere uma receita recorrente, sua implementação gera um custo imediato para a concessionária. Além disso, existe o receio de que o aumento do valor da fatura com a unificação do meio de pagamento ocasione uma maior inadimplência para a concessionária que presta o serviço de arrecadação, sendo estes alguns dos motivos pelos quais a lei faculta ao prestador responsável pela emissão da fatura realizar o cofaturamento ou não”.
Paula ainda recorda que, “apesar de existir resistência ao cofaturamento, tanto as concessionárias quanto as empresas estatais de referência, com o objetivo de fortalecer sua sustentabilidade econômico-financeira, vêm realizando parcerias estratégicas voltadas à exploração de subprodutos do saneamento, tais como biogás oriundo do tratamento de esgoto, lodo das estações de tratamento e a água de reúso obtida de efluentes sanitários tratados”.
ECONOMIA
Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI
A Reforma Tributária do consumo cria uma nova etapa de adaptação para marcenarias enquadradas como microempreendedor individual. Embora o regime do MEI tenha sido preservado, a nova estrutura tributária modifica a forma como créditos fiscais passam a circular nas operações comerciais, especialmente nas vendas realizadas para empresas.
O novo modelo substitui cinco tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — por um conjunto formado pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal; pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços de competência estadual e municipal; e pelo IS, Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
No caso do MEI, o recolhimento permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando um valor fixo mensal, em guia única, sem cálculo percentual sobre o faturamento. Esse valor passa a contemplar também CBS e IBS dentro da lógica própria do regime.
A principal mudança está no ambiente ao redor do MEI. Fornecedores, clientes e órgãos fiscais passam a operar em uma estrutura mais integrada, com maior cruzamento eletrônico de informações e maior relevância para a emissão de documentos fiscais.
Simplificação do regime é mantida
O MEI permanece como o enquadramento mais simplificado entre os formatos de formalização. A apuração continua baseada em valor mensal fixo, o que reduz a complexidade tributária para profissionais que atuam em pequena escala.
Na prática, a Reforma Tributária não altera a lógica central de recolhimento do microempreendedor individual. No entanto, o novo sistema amplia a importância da conformidade fiscal e da compreensão sobre os efeitos da não cumulatividade nas relações comerciais.
Crédito tributário passa a influenciar relações comercias
No regime regular, empresas passam a aproveitar créditos amplos de CBS e IBS. No Simples Nacional, há crédito limitado e possibilidade de opção por um modelo híbrido, com destaque dos tributos por fora. Já no MEI, a venda não transfere crédito ao cliente.
A legislação trata a compra realizada junto a um MEI como consumo final. Dessa forma, o crédito gerado para o comprador é zero. Esse ponto tem pouco impacto em operações voltadas ao consumidor final, mas pode influenciar negociações com clientes empresariais.
Nas vendas para pessoas físicas, como famílias que contratam móveis planejados ou consumidores que encomendam peças sob medida para uso residencial, a ausência de crédito tributário tende a ter menor relevância. Esse público não utiliza créditos de CBS e IBS para abatimento fiscal.
Nas vendas para empresas, o cenário é diferente. Construtoras, lojistas, escritórios de arquitetura, incorporadoras e demais pessoas jurídicas podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores. Nesse contexto, a compra de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional ou no regime regular pode gerar crédito, enquanto a compra de um MEI não gera esse aproveitamento.
Segundo Ovande Bueno Junior, diretor comercial da GMAD Compmag, esse ponto exige atenção dos profissionais do setor. “Para o MEI, o principal ponto de atenção está na relação com clientes empresariais, já que a ausência de crédito tributário pode influenciar a escolha do fornecedor”, afirma.
Migração de enquadramento pode entrar no planejamento
Diferentemente do Simples Nacional comum, o MEI não possui a opção de destacar CBS e IBS por fora, modelo conhecido como regime híbrido. Para microempreendedores que atendem principalmente empresas e precisam gerar crédito tributário para os clientes, a migração para o Simples Nacional pode passar a fazer parte do planejamento.
A análise depende do perfil da clientela, do faturamento e da estratégia de crescimento da marcenaria. O limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Já o Simples Nacional permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, com regras próprias de tributação.
Transição ocorre de forma gradual
A implementação da Reforma Tributária não ocorre de maneira imediata. O ano de 2026 será um período de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma plena e PIS/Cofins deixam de existir.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente. Em 2033, o novo sistema passa a funcionar integralmente. Durante esse período, o MEI segue com recolhimento mensal fixo, conforme as regras do regime.
A decisão sobre permanência no MEI ou migração para outro enquadramento pode ser reavaliada ao longo da transição, conforme a evolução da clientela, do faturamento e da participação de clientes empresariais na carteira de vendas.
Emissão de nota fiscal ganha mais relevância
A Reforma Tributária também fortalece o papel da documentação fiscal nas operações comerciais. Com maior integração tecnológica, compras, vendas, transferências e recolhimentos tendem a ser acompanhados de forma mais estruturada pelos sistemas eletrônicos.
A emissão de nota fiscal eletrônica passa a ter maior peso nas relações comerciais, inclusive em operações com pessoas físicas. Para clientes empresariais, a ausência de documentação adequada pode representar perda de crédito tributário e afetar a viabilidade da contratação.
Outro ponto previsto no novo sistema é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento do pagamento. A medida reforça a tendência de maior rastreabilidade das operações ao longo da cadeia produtiva.
Nesse cenário, a formalização passa a ser um fator de competitividade. Para marcenarias de menor porte e com atendimento predominante ao consumidor final, o MEI segue como uma alternativa simplificada. Para negócios em crescimento e com maior participação de clientes pessoa jurídica, outros enquadramentos podem se tornar mais adequados.
A Reforma Tributária mantém o MEI dentro do sistema simplificado, mas cria novos critérios de análise para marcenarias. A ausência de crédito tributário nas vendas realizadas por microempreendedores individuais pode ter impacto limitado nas relações com consumidores finais, mas tende a ganhar relevância nas negociações com empresas.
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