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BuyCo reforça área de crédito com novo sócio

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A BuyCo reforçou sua área de crédito com a entrada de um novo sócio, em movimento que integra a frente às operações de fusões e aquisições (M&A) e valuation da companhia. A área de crédito já fazia parte da estrutura da empresa e passa a contar com a atuação de Henrique Pessoa, fundador e CEO da Renvix Financial, que possui mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro, com atuação em estruturação de crédito e relacionamento com instituições financeiras.

O executivo passa a integrar a operação com participação societária na área. Segundo a companhia, a movimentação ocorre em um contexto de maior integração entre crédito corporativo, reestruturação financeira e operações de M&A, com foco em empresas de pequeno e médio porte.

De acordo com a BuyCo, a estrutura financeira das empresas é um dos fatores centrais considerados em processos de captação de recursos e negociação societária, podendo influenciar diretamente a viabilidade e a atratividade de transações de M&A. Nesse sentido, a atuação da área de crédito se conecta diretamente às etapas que antecedem operações de compra e venda de empresas, apoiando a organização financeira e a preparação dos negócios para o mercado.

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Um exemplo recente dessa utilização da estrutura de crédito foi a assessoria prestada na venda total da Cantina da Nana, operação estruturada pela BuyCo. Nesse caso, o processo de M&A só foi possível após um trabalho prévio de organização e fortalecimento da estrutura financeira da empresa, conduzido com apoio da frente de captação de recursos da BuyCo. Esse movimento contribuiu para criar as condições necessárias para que a transação fosse viável.

Com isso, a operação reforça o papel da companhia em apoiar não apenas a negociação societária em si, mas também toda a etapa anterior de preparação financeira que viabiliza transações de M&A.

O novo sócio ressalta que a estruturação de crédito envolve diferentes interlocutores e soluções financeiras, que variam conforme o perfil e o momento de cada empresa.

“Grande parte das empresas desenvolve sua relação com crédito a partir de um conjunto limitado de instituições financeiras de relacionamento, o que nem sempre reflete todo o universo de alternativas disponíveis. Uma análise mais ampla permite identificar estruturas mais adequadas ao perfil e às necessidades de cada negócio”, afirma Henrique Pessoa.

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Ele também destaca que operações de crédito estruturado podem impactar diretamente processos de M&A, tanto na preparação das empresas quanto na condução das transações.

Segundo Diego Ornellas, CEO e cofundador da BuyCo, a área de crédito já integrava a atuação da companhia e passa a ser fortalecida com a entrada do executivo.

“O crédito é um componente relevante da estrutura financeira das empresas e pode influenciar tanto o ritmo de crescimento quanto a preparação para operações de compra e venda”, pontua.

A empresa avalia que, em determinados casos, a reorganização financeira pode ser uma alternativa complementar à entrada de sócios ou à venda de participação, dependendo do momento e dos objetivos do empresário. Com o movimento, a BuyCo passa a integrar de forma ainda mais estruturada as frentes de M&A, valuation e crédito corporativo no atendimento a empresas de pequeno e médio porte.



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Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI

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A Reforma Tributária do consumo cria uma nova etapa de adaptação para marcenarias enquadradas como microempreendedor individual. Embora o regime do MEI tenha sido preservado, a nova estrutura tributária modifica a forma como créditos fiscais passam a circular nas operações comerciais, especialmente nas vendas realizadas para empresas.

O novo modelo substitui cinco tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — por um conjunto formado pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal; pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços de competência estadual e municipal; e pelo IS, Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

No caso do MEI, o recolhimento permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando um valor fixo mensal, em guia única, sem cálculo percentual sobre o faturamento. Esse valor passa a contemplar também CBS e IBS dentro da lógica própria do regime.

A principal mudança está no ambiente ao redor do MEI. Fornecedores, clientes e órgãos fiscais passam a operar em uma estrutura mais integrada, com maior cruzamento eletrônico de informações e maior relevância para a emissão de documentos fiscais.

Simplificação do regime é mantida

O MEI permanece como o enquadramento mais simplificado entre os formatos de formalização. A apuração continua baseada em valor mensal fixo, o que reduz a complexidade tributária para profissionais que atuam em pequena escala.

Na prática, a Reforma Tributária não altera a lógica central de recolhimento do microempreendedor individual. No entanto, o novo sistema amplia a importância da conformidade fiscal e da compreensão sobre os efeitos da não cumulatividade nas relações comerciais.

Crédito tributário passa a influenciar relações comercias

No regime regular, empresas passam a aproveitar créditos amplos de CBS e IBS. No Simples Nacional, há crédito limitado e possibilidade de opção por um modelo híbrido, com destaque dos tributos por fora. Já no MEI, a venda não transfere crédito ao cliente.

A legislação trata a compra realizada junto a um MEI como consumo final. Dessa forma, o crédito gerado para o comprador é zero. Esse ponto tem pouco impacto em operações voltadas ao consumidor final, mas pode influenciar negociações com clientes empresariais.

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Nas vendas para pessoas físicas, como famílias que contratam móveis planejados ou consumidores que encomendam peças sob medida para uso residencial, a ausência de crédito tributário tende a ter menor relevância. Esse público não utiliza créditos de CBS e IBS para abatimento fiscal.

Nas vendas para empresas, o cenário é diferente. Construtoras, lojistas, escritórios de arquitetura, incorporadoras e demais pessoas jurídicas podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores. Nesse contexto, a compra de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional ou no regime regular pode gerar crédito, enquanto a compra de um MEI não gera esse aproveitamento.

Segundo Ovande Bueno Junior, diretor comercial da GMAD Compmag, esse ponto exige atenção dos profissionais do setor. “Para o MEI, o principal ponto de atenção está na relação com clientes empresariais, já que a ausência de crédito tributário pode influenciar a escolha do fornecedor”, afirma.

Migração de enquadramento pode entrar no planejamento

Diferentemente do Simples Nacional comum, o MEI não possui a opção de destacar CBS e IBS por fora, modelo conhecido como regime híbrido. Para microempreendedores que atendem principalmente empresas e precisam gerar crédito tributário para os clientes, a migração para o Simples Nacional pode passar a fazer parte do planejamento.

A análise depende do perfil da clientela, do faturamento e da estratégia de crescimento da marcenaria. O limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Já o Simples Nacional permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, com regras próprias de tributação.

Transição ocorre de forma gradual

A implementação da Reforma Tributária não ocorre de maneira imediata. O ano de 2026 será um período de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma plena e PIS/Cofins deixam de existir.

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Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente. Em 2033, o novo sistema passa a funcionar integralmente. Durante esse período, o MEI segue com recolhimento mensal fixo, conforme as regras do regime.

A decisão sobre permanência no MEI ou migração para outro enquadramento pode ser reavaliada ao longo da transição, conforme a evolução da clientela, do faturamento e da participação de clientes empresariais na carteira de vendas.

Emissão de nota fiscal ganha mais relevância

A Reforma Tributária também fortalece o papel da documentação fiscal nas operações comerciais. Com maior integração tecnológica, compras, vendas, transferências e recolhimentos tendem a ser acompanhados de forma mais estruturada pelos sistemas eletrônicos.

A emissão de nota fiscal eletrônica passa a ter maior peso nas relações comerciais, inclusive em operações com pessoas físicas. Para clientes empresariais, a ausência de documentação adequada pode representar perda de crédito tributário e afetar a viabilidade da contratação.

Outro ponto previsto no novo sistema é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento do pagamento. A medida reforça a tendência de maior rastreabilidade das operações ao longo da cadeia produtiva.

Nesse cenário, a formalização passa a ser um fator de competitividade. Para marcenarias de menor porte e com atendimento predominante ao consumidor final, o MEI segue como uma alternativa simplificada. Para negócios em crescimento e com maior participação de clientes pessoa jurídica, outros enquadramentos podem se tornar mais adequados.

A Reforma Tributária mantém o MEI dentro do sistema simplificado, mas cria novos critérios de análise para marcenarias. A ausência de crédito tributário nas vendas realizadas por microempreendedores individuais pode ter impacto limitado nas relações com consumidores finais, mas tende a ganhar relevância nas negociações com empresas.



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