CUIABÁ

CUIABÁ

Vencimento da taxa de coleta de lixo em Cuiabá passa a ocorrer a partir de agosto de 2023

Publicados

CUIABÁ

Seguindo o Decreto nº 9.695, publicado na Gazeta Municipal de quinta-feira (29), a taxa de coleta de lixo passa a ser lançada a partir do mês de julho, com o primeiro vencimento ocorrendo em agosto. A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. Atendendo a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

A cobrança da taxa de lixo será feita por meio Águas Cuiabá, seguindo a data de vencimento da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário. O contribuinte tem ainda a possibilidade de solicitar à concessionária a separação da cobrança, que passará a ser feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

“Caso o contribuinte opte pela cobrança da Taxa de Coleta de Lixo 2023, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento ocorrerá conforme a Tabela a seguir: 10 de agosto; 11 de setembro; 10 de outubro; 10 de novembro; 11 de dezembro; e 10 de janeiro de 2024”, estabelece o Decreto nº 9.695.

Leia Também:  Unidades básicas de saúde dos bairros Alvorada, Novo Colorado, Novo Terceiro e Santa Isabel realizam apenas testagem da covid e vacinação; Ribeirão do Lipa suspende vacinação

VEJA LISTA DE ISENÇÕES:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – Templos de qualquer culto;

III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;

V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

Leia Também:  Estudantes participam de palestra e oficina de plantio de mudas de arvores nativas e frutíferas

VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

Veja abaixo o Decreto nº 9.695 na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

Aikido conquista espaço em Cuiabá e atrai praticantes em busca de equilíbrio e disciplina

Publicados

em

Imagens instagram

O Aikido, tradicional arte marcial japonesa criada pelo mestre Morihei Ueshiba, vem conquistando cada vez mais espaço em Cuiabá. Conhecida por unir técnicas de defesa pessoal com princípios de equilíbrio emocional, disciplina e harmonia, a modalidade tem atraído pessoas de diferentes idades em busca de qualidade de vida e desenvolvimento pessoal.

Diferente de outras artes marciais, o Aikido não possui competições. A prática é baseada em movimentos circulares, imobilizações e projeções que utilizam a força do próprio adversário para neutralizar ataques, priorizando o controle da situação sem violência excessiva.

Além do aspecto físico, o Aikido também trabalha concentração, autocontrole, respeito e serenidade. A filosofia da modalidade prega a resolução pacífica dos conflitos e o fortalecimento da mente, tornando a prática uma alternativa para quem busca não apenas atividade física, mas também bem-estar emocional.

Em Cuiabá, o crescimento da modalidade pode ser visto através de espaços especializados que mantêm viva a tradição da arte marcial japonesa. Entre eles está o Doshi Aikido Dojo, que utiliza as redes sociais para divulgar treinamentos, apresentações e o dia a dia dos praticantes da arte marcial na capital.

Leia Também:  Aniversário de Cuiabá: Prefeito entrega nesta terça-feira (4) obra de drenagem e recapeamento de vias do Pico do Amor e Jardim Kennedy

O dojo reúne alunos iniciantes e experientes, mostrando que o Aikido pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da idade ou condicionamento físico. A modalidade também tem sido procurada por pais interessados em atividades que incentivem disciplina, respeito e desenvolvimento pessoal entre crianças e adolescentes.

Com o aumento do interesse pelas artes marciais orientais em Mato Grosso, o Aikido se consolida como uma prática que vai além do combate, levando filosofia, equilíbrio e cultura japonesa para o cotidiano dos cuiabanos.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA